TJPB - 0848024-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848024-43.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, acostar aos autos a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 22:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848024-43.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente, na fase de cumprimento de sentença, com o objetivo de incluir terceiro estranho à lide originária (filha da executada) no polo passivo da presente execução, sob a alegação de que o patrimônio do executado foi dilapidado ou transferido de forma fraudulenta para aquele terceiro.
Contudo, o pedido não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis: “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência.” A inclusão de terceiro no polo passivo da execução, por meio de desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento da execução, implica ampliação subjetiva do processo e, por consequência, intervenção de terceiro, o que é vedado no rito dos Juizados Especiais, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, o rito sumaríssimo adotado pelos Juizados visa garantir celeridade, simplicidade e economia processual, sendo incompatível com incidentes complexos que demandem dilação probatória e análise aprofundada de questões como fraude à execução ou desconsideração da personalidade jurídica, cuja tramitação deve ocorrer pela via ordinária, com as garantias e procedimentos próprios do Código de Processo Civil.
Dessa forma, eventual pretensão contra terceiros que não participaram da relação processual original deverá ser deduzida em ação autônoma, no juízo competente, com observância do rito ordinário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão de terceiro no polo passivo do cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção, ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
17/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:51
Indeferido o pedido de LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*54-04 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 12:02
Juntada de
-
05/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848024-43.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848024-43.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 23:44
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848024-43.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para se manifestar da pesquisa realizada no SNIPER e indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848024-43.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho retro. -
11/07/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 06:39
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:17
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848024-43.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/04/2024 23:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO DE SA LEITE em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 03:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848024-43.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848024-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LENIETE MARIA CABRAL LEAL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 REU: NATALIA ARAUJO DE SA LEITE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o trânsito em julgado da sentença, passo a intimar o credor para juntar requerimento de execução com memorial atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/12/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:11
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO DE SA LEITE em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2023 17:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/11/2023 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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