TJPB - 0800577-43.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:23
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:54
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
18/08/2024 05:17
Juntada de provimento correcional
-
23/02/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:14
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA ALVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDONCA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:00
Juntada de Petição de cota
-
15/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0800577-43.2022.8.15.0401 [Homicídio Simples] REPRESENTANTE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE QUEIMADAS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ARTUR DA SILVA ALVES, JOSE ANTONIO MENDONCA DA SILVA S E N T E N Ç A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – Morte do agente – Certidão de óbito – Verificação – Comprovação – Inteligência do art. 107, I do CP – Extinção da punibilidade. - Diante do falecimento do denunciado, comprovado devidamente por documento hábil, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, nos moldes do art. 107, I do Código Penal.
Vistos, etc.
A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições perante este juízo, ofertou DENÚNCIA em face de ARTUR DA SILVA ALVES, vulgo “Pão”, e JOSÊ ANTÔNIO MENDONÇA DA SILVA, conhecido por “Bel”, de qualificação nos autos, dando-os como transgressores do art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal.
Proferida sentença de impronúncia no ID 69701936.
Aportou aos autos notícia do falecimento do sentenciado ARTUR DA SILVA ALVES, conforme certidão de óbito juntada no 71983099 Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do sentenciado. (ID 78301366). É o relatório.
Decido.
Consoante se depreende dos autos, o réu ARTUR DA SILVA ALVES, conforme declaração de óbito de ID 71983099 Com efeito, o art. 107 do Código Penal , em seu inciso I, elenca a morte como causa de extinção de punibilidade.
O Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe em seu art. 62, que, no caso de morte do acusado, o juiz, à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ARTUR DA SILVA ALVES,, pela morte do agente.
Determino a destruição do bem apreendido indicado 73122740, por se tratar de bem de pequeno valor cujo valor não justifica a realização de hasta pública, tampouco doação.
Adote a escrivania as seguintes providências: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de impronúncia em relação ao sentenciado José Antônio Mendonça da Silva. 2.Transitada em julgado a presente decisão e cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Umbuzeiro/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:28
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
06/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:11
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 21:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDONCA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 09:31
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/03/2023 09:29
Proferida Sentença de Impronúncia
-
02/03/2023 09:21
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/02/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:53
Juntada de Informações
-
24/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:48
Juntada de Informações
-
24/02/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:34
Juntada de Informações
-
24/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2023 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
24/02/2023 12:07
Revogada a Prisão
-
23/02/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2023 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
13/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 09:50
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 09/02/2023 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
08/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 11:26
Juntada de Petição de cota
-
17/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/02/2023 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
17/01/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2023 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
13/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 11:40
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 10:29
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:47
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:05
Recebida a denúncia contra Sob Investigação (INDICIADO)
-
13/12/2022 09:05
Indeferido o pedido de Sob Investigação (INDICIADO)
-
13/12/2022 06:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/12/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2022 10:56
Juntada de Petição de denúncia
-
23/11/2022 10:55
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2022 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2022 11:18
Juntada de Petição de cota
-
11/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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