TJPB - 0802461-54.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:08
Juntada de Informações
-
18/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2023 21:17
Juntada de Alvará
-
17/12/2023 21:17
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802461-54.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: DJALMA COSTA TEIXEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por DJALMA COSTA TEIXEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:50
Outras Decisões
-
10/11/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 01:31
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 05:47
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2023 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA COSTA TEIXEIRA - CPF: *42.***.*06-15 (AUTOR).
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20/04/2023 07:42
Outras Decisões
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19/04/2023 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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