TJPB - 0869274-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:35
Juntada de informação
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA PACHECO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 10:52
Mandado devolvido para redistribuição
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14/02/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA PACHECO em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869274-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), determinado na decisão retro, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869274-35.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão à parte exequente.
De fato, a jurisprudência tem reconhecido o interesse do credor fiduciário na hipótese de cobrança de condomínio à vista da possibilidade de penhora do imóvel ensejador da dívida, reconhecendo, ademais, sua condição de terceiro interessado ou, ainda, como parte ré/executada, na hipótese de ter consolidado a propriedade fiduciário - o que não é o caso destes autos, a julgar pela certidão sob id. 83499787.
Enfim, DEFIRO o pedido sob id. 89091920 e MANTENHO o Banco do Brasil como terceiro interessado.
Chamo atenção para o fato de que o mesmo já habilitou advogado nos autos (id. 99331916).
Assim, INTIME-SE o banco terceiro interessado para se manifestar sobre o presente feito e requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Ademais, considerando as custas iniciais pagas, CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também o seu cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:18
Outras Decisões
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07/11/2024 12:18
Determinada a citação de SUELEN DA SILVA PACHECO - CPF: *69.***.*83-40 (EXECUTADO)
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29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:41
Juntada de informação
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19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869274-35.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para esclarecer o cadastro do Banco do Brasil como terceiro interessado devendo fundamentar sua legitimidade na presente execução de taxas condominiais, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:13
Determinada diligência
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26/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:35
Juntada de informação
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28/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869274-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 15:44
Determinada diligência
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12/12/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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