TJPB - 0871485-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:25
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:56
Determinada diligência
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25/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871485-83.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Diante da renúncia protocolizada ao ID 79590854, DEFIRO o pedido.
Proceda a Secretaria à exclusão da patrona do cadastramento do feito.
Verifico, porém, que há outra advogada habilitada nos autos, portanto se torna desnecessária a intimação do autor para regularização da sua representação. 2 - No mais, ante o desprovimento do recurso interposto, intime-se a parte autora para cumprir a decisão mantida (ID 82598149), nos termos ali expostos.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 10:23
Determinada diligência
-
27/09/2024 10:23
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 15:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871485-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Comunicação as partes que os autos se encontram aguardando o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871485-83.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - DEFIRO o pedido de habilitação formulado retro.
Anotações necessárias no cadastramento do feito. 2 - No que tange à suposta gratuidade judiciária concedida ao autor, trata-se de argumentos já apreciados e decididos ao ID 76344461, onde este juízo já esclareceu que a parte goza apenas parcialmente dos benefícios da gratuidade, e não integralmente, o que não contempla a isenção quanto aos honorários periciais.
Indefiro, portanto, o pedido no sentido que os honorários periciais sejam pagos através de recursos públicos.
Intime-se, novamente, a parte autora para proceder ao respectivo recolhimento, conforme já determinado ao ID 76344461, sob pena de se presumir a desistência tácita da prova requerida.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 09:31
Indeferido o pedido de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE - CPF: *79.***.*44-20 (AUTOR)
-
04/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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20/07/2023 07:56
Outras Decisões
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03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de ROBERTA GAMA SOUZA DE LUNA FREIRE em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 20:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA GAMA SOUZA DE LUNA FREIRE em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:12
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:41
Nomeado perito
-
17/05/2022 15:41
Deferido o pedido de
-
17/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 00:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 22:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 21:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 11:42
Juntada de Decisão
-
22/04/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 18:40
Juntada de Certidão
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30/03/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 04:20
Decorrido prazo de ROBERTA GAMA SOUZA DE LUNA FREIRE em 13/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 04:17
Decorrido prazo de ROBERTA GAMA SOUZA DE LUNA FREIRE em 13/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 18:02
Outras Decisões
-
18/11/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 20:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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