TJPB - 0809615-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de UILERMANDO BARBOSA DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:41
Publicado Termo de Publicação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
17ª Vara Cível da Capital TERMO NEGATIVO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 0809615-32.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte promovente: AUTOR: UILERMANDO BARBOSA DE LIMA, FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO ( AUSENTES) Adv: Elvis da Costa Barbosa - OAB/PB 28.641(AUSENTE) Parte promovida: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Adv: Leonardo Rodrigues da Costa - OAB/PB 14.570 Juiz(a) de Direito: Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Aos 17 dias do mês de abril de 2024, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências do UC 7ª Seção, da 17ª Vara Cível, situada no 5º andar do Fórum Cível, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, comigo técnico judiciário adiante transcrito, pelas 09:30h, feitos os pregões de estilo, verificou-se a ausência da parte autora e advogado.
Presentes o promovido e seu advogado.
Abertos os trabalhos, pelo MM.
Juiz foi dito: " Nesta oportunidade, a parte autora peticionou no evento do id. 88929274, às 08:34h, prescindindo da produção da prova oral anteriormente requerida e deferida ( depoimento pessoal da parte promovida e oitiva de testemunhas), sendo desnecessária a dilação probatória perseguida.
Por seu turno, a demandada. no evento do id. 88907858 peticionou pugnando pela apreciação das preliminares de mérito contidas no bojo da contestação do id. 58770519 e documentos acostados nos ids. 65936680 e seguintes.
Assim, determino que sejam intimados os autores, por meio de seu advogado, via diário eletrônico, para se manifestar no prazo legal ( 05 dias).
Em seguida, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai, eletronicamente, assinado. -
17/04/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 17/04/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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17/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente aprazada para o dia 05/03/2024, para o dia 17/04/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como para comparecerem à referida audiência.
Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 17/04/2024 – 9:30 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível.
João Pessoa, 04 de março de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ______________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809615-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Diante da impossibilidade justificada da presença do patrono da demandada, defiro o pedido contido na petição de ID 86529060.
Redesigno a audiência para o dia 17 de abril de 2024, às 9h30, mantendo o feito em modalidade presencial.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/04/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2024 08:48
Deferido o pedido de
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04/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:27
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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20/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:36
Publicado Outros Documentos em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO DESIGNAÇÃO e INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Instrução para o dia 05/03/2024, às 10 horas, a ser realizada no modo PRESENCIAL na Sala de Audiências da 17ª Vara Cível.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução - Dia 05/03/2024 - 10:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
Fica a parte autora, através de seu(s) advogado(s), também intimada, para comprovar o pagamento das diligências necessárias às intimações dos promovidos para prestarem depoimento pessoal (requerimento contido no ID 74519167).
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária PROCESSO NÚMERO - 0809615-32.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Administração] AUTOR: UILERMANDO BARBOSA DE LIMA, FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO Advogado do(a) AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 Advogado do(a) AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA - PB14570 Advogado do(a) REU: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA - PB14570 DESPACHO INSTRUÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Designo o dia 05 de março de 2024, às 10h00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com indicação de motivos relevantes, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 15:40
Desentranhado o documento
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12/12/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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12/12/2023 15:10
Determinada diligência
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09/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de UILERMANDO BARBOSA DE LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:18
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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15/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ELVIS DA COSTA BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DA COSTA em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 12:09
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 08:15
Juntada de Petição de memoriais
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22/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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