TJPB - 0840136-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:36
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:13
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0840136-91.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento, Descontos Indevidos] AUTOR: PATRICIA DE FATIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953, JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de declínio apresentado pelo Sr.
Perito na petição de ID. 110811297.
Por conseguinte, nomeio como perita grafotécnica GIOVANNA VILAR FRAZÃO MARQUES, com endereço na rua Josita Almeida, 240, apto 1304, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP 58046-490.
Endereço eletrônico [email protected] e telefone de contato: (83) 98620-7044, para a realização de exame técnico necessário as deslinde da matéria em discussão nos autos.
De acordo com o art. 95, §3º, II, do CPC, o pagamento pelos honorários periciais deverá observar os valores fixados pelo respectivo tribunal de origem.
Apenas quando inexistir parâmetros definidos internamente, ou seja, quando da omissão do tribunal, é que deverá o magistrado observar tabela do Conselho Nacional de Justiça, que atualmente segue junto à Resolução nº 232 do CNJ.
Além de garantir a parcela autonomia dos tribunais, o legislador ordinário objetivou assegurar a aplicação das particularidades de cada região para fixação dos honorários periciais.
O Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Resolução nº 09/2017 disciplinando os procedimentos relativos ao pagamento dos honorários periciais, nos casos em que a parte goze da gratuidade de justiça.
No art. 5º da mencionada Resolução, está disposto que o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura.
Nestes termos, em simetria com os termos do Ato da Presidência do Eg.
TJPB n° 16/2025, arbitro o valor de R$ 438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), a título de honorários periciais.
Intime-se a aludida profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo-lhe o prazo de 15 dias para informar a data, hora e o local em que o exame se realizará, advertindo-lhe que o pagamento somente será efetuado depois da entrega do laudo pericial, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Resolução n. 09/2017.
Realizada a perícia, o laudo deverá ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:15
Nomeado perito
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28/04/2025 14:15
Deferido o pedido de
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22/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/01/2025 21:52
Determinada diligência
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22/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2024 07:53
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:32
Determinada diligência
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29/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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06/02/2024 23:50
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840136-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito id nº 83511915, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de RUI CAVALCANTI DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:52
Nomeado perito
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07/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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01/08/2023 21:25
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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25/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:08
Nomeado perito
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02/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 19:27
Indeferido o pedido de PATRICIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *59.***.*72-20 (AUTOR)
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15/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
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22/11/2022 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 21:44
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2022 00:03
Conclusos para despacho
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02/02/2022 22:06
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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