TJPB - 0850078-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:23
Juntada de informação
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:48
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850078-50.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato de bloqueio Sisbajud conforme atualização do débito ao id. 90530589.
Proceda-se a Escrivania às anotações necessárias no sistema em relação à habilitação retro e exclusividade de intimação.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:48
Juntada de informação
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850078-50.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
Antes, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:02
Juntada de informação
-
01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850078-50.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de id. 79353259 ante o desinteresse da parte exequente na realização de uma audiência de conciliação, a qual, como esta defendeu, pode ser extrajudicialmente, sem comprometer a marcha processual, ainda mais neste caso em que o executado não expressou anteriormente vontade de quitar a dívida cobrada.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, devendo a exequente, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para prosseguimento da execução.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 11:12
Indeferido o pedido de PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR - CPF: *58.***.*00-07 (EXECUTADO)
-
24/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:08
Juntada de informação
-
13/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850078-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar, querendo, acerca do teor da petição de ID nº 79353259.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:53
Juntada de informação
-
14/07/2023 14:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/06/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:17
Deferido o pedido de
-
09/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:44
Juntada de informação
-
05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
-
08/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 23:10
Juntada de informação
-
17/12/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:44
Determinada diligência
-
13/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002760-27.2009.8.15.2001
Nelson Mendes dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Romero Costa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2009 00:00
Processo nº 0801398-33.2018.8.15.2003
Sandra Michele de Oliveira Dantas
James Laurence Developments Construcoes ...
Advogado: Wilson Furtado Roberto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2018 10:11
Processo nº 0817141-16.2023.8.15.2001
Luciana Paula Tabata Fernandes Sobral
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 21:46
Processo nº 0845228-79.2023.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Jose Carlos Pereira Gomes
Advogado: Ana Claudia Alves Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 10:54
Processo nº 0845228-79.2023.8.15.2001
Jose Carlos Pereira Gomes
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 10:16