TJPB - 0002760-27.2009.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de NELSON MENDES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HOSANA ALVES DE ARAUJO SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SEVERINA RODRIGUES DE ATAIDE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
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08/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002760-27.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com o envio dos alvarás expedidos ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail fornecido pelo banco, para pagamento.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:03
Juntada de Alvará
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03/10/2024 09:19
Juntada de Informações
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02/10/2024 20:02
Juntada de Alvará
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02/10/2024 20:02
Juntada de Alvará
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02/10/2024 20:02
Juntada de Alvará
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24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815761-10.2024.8.15.0000
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11/09/2024 08:19
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de NELSON MENDES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de HOSANA ALVES DE ARAUJO SILVA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de SEVERINA RODRIGUES DE ATAIDE em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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04/07/2024 09:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002760-27.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 64680357), que há excesso de execução, uma vez que os cálculos apresentados pelo exequente além de não observarem os parâmetros técnicos e sentenciais aplicados, baseou-se em conta cujo saldo apresentava-se como zerado.
Tendo em vista tratar a matéria exclusivamente de excesso de cobrança, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido (ID 72302110).
Retornando os autos com os cálculos (ID 83474937), as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha, contudo, somente a impugnada veio aos autos (ID 85693104), concordando com os valores apontados pela Contadoria. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos demonstrativos de atualização dos expurgos de poupança (janeiro/1989), destacando a diferença devida à época encontrada, procedendo com a evolução da moeda, tendo a planilha sido depositada no ID 83474937.
Instadas as partes a se manifestarem, o executado sequer insurgiu-se contra a operação elaborada pelo expert, concordando, assim, tacitamente, com o valor, enquanto a exequente concordou, de forma expressa, com o quantum apontado.
Dessarte, os cálculos, a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, devem ser acatados.
Deste modo, deixo de acolher a impugnação interposta pelo Banco do Brasil S/A, ao tempo em que homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 83474937 como sendo os valores devidos.
Ultrapassado o prazo recursal, proceda-se com a: 1.
Expedição dos alvarás nos moldes requeridos no petitório de ID 85693104, quanto ao valor depositado no ID 64680358. 2.
Intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente (R$ 10.615,98) requerido no ID 85693104 – Pág. 3, no prazo de 15 dias.
P.I.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 11:06
Expedido alvará de levantamento
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18/05/2024 11:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de SEVERINA RODRIGUES DE ATAIDE em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de HOSANA ALVES DE ARAUJO SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON MENDES DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0002760-27.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, eis que presentes os pressupostos legais.
Como a parte Executada sustenta a hipótese de execução por SALDO ZERO, torna-se inaplicável a exigência de apresentação de memória de cálculos.
Assim sendo, baixem os autos à Contadoria do Juízo, para fins de apuração do valor real devido.
Com a devolução dos autos, ouçam-se ambas as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com PRIORIDADE.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2023 Em Substituição -
12/12/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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12/12/2023 10:20
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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26/04/2023 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2023 14:16
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2022 01:39
Decorrido prazo de NELSON MENDES DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:38
Juntada de Petição de procuração
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09/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:00
Concedida a substituição/sucessão de parte
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25/04/2022 10:16
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:14
Processo Desarquivado
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25/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 13:43
Determinado o arquivamento
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08/04/2022 07:58
Conclusos para despacho
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08/04/2022 07:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/04/2022 01:39
Decorrido prazo de HOSANA ALVES DE ARAUJO SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 01:39
Decorrido prazo de SEVERINA RODRIGUES DE ATAIDE em 31/03/2022 23:59:59.
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28/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
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04/02/2022 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 03:08
Decorrido prazo de SEVERINA RODRIGUES DE ATAIDE em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:58
Decorrido prazo de HOSANA ALVES DE ARAUJO SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2022 21:19
Processo migrado para o PJe
-
04/11/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2021 MIGRACAO P/PJE
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04/11/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2021 NF 300/2
-
03/11/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2021 PA14459122001 14:37:53 SEVERIN
-
21/10/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2021
-
19/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2012 PA14459122001 12/12/2012 11:44
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23/11/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 23112010
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16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 16112010 AO TJ
-
16/11/2010 00:00
Mov. [796] - AGUARDA REMESSA AO TJ 16112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04112010 CONTRARAZOES
-
04/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14102010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06102010
-
04/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04102010 NF 95: 10
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 18082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 12082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082010
-
18/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 18052010 APELACAO
-
18/05/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 18052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 07052010
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05/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05052010 NF 40: 10
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18/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 15032010
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18/03/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 15032010
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18/03/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 18032010
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18/03/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 18032010 01: 10 - FL.19
-
18/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032010
-
30/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30112009
-
30/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01122009
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16/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112009 NF 125: 9
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02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072009
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02/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01072009
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30/06/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 19062009
-
30/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30062009
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30/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09062009
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05/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062009 NF 57: 9
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02/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042009
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02/04/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 01042009
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02/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01042009
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10/03/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 04032009
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10/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09032009
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10/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032009
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04/03/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 04032009
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04/03/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04032009
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25/02/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25022009 003702PB
-
17/02/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 17022009
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17/02/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17022009
-
03/02/2009 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 03022009
-
03/02/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 03022009
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26/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 22012009
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21/01/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 21012009
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21/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012009
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17/01/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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17/01/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17012009 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2009
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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