TJPB - 0858479-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 17:50
Juntada de Alvará
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19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0858479-67.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: JOSENILDO ANCELMO DA SILVA JUNIOR De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
14/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:32
Determinado o arquivamento
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13/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 22:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2024 21:10
Conclusos para despacho
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31/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:01
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858479-67.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: JOSENILDO ANCELMO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 18:06
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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