TJPB - 0835054-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE FABIO GALVAO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de Rafael Camelo de Andrade Trajano em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835054-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE FABIO GALVAO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835054-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em consideração a informação de Id. 93742185, designo em substituição o profissional contador ALAN VICTOR DO NASICMENTO, endereço: João Américo de Carvalho, 850, casa, Alto do Mateus, João Pessoa/PB, 58090-835, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99829-9683.
Cumpra-se a decisão de Id.90656718, considerando o profissional ora nomeado.
JOÃO PESSOA-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:16
Juntada de informação
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:24
Nomeado perito
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23/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:27
Conclusos para decisão
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14/07/2024 18:42
Juntada de informação
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE FABIO GALVAO em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:47
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835054-11.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSÉ FÁBIO GALVÃO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item d da decisão de id 90656718.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 10 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835054-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835054-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:17
Recebidos os autos.
-
04/08/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/08/2023 07:49
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE FABIO GALVAO - CPF: *38.***.*50-49 (AUTOR)
-
19/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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