TJPB - 0815809-24.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0815809-24.2017.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas].
EXEQUENTE: JOSE LEITE DE FARIAS FILHO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DECISÃO Da análise dos autos e a partir de consulta ao SISBAJUD, verifica-se que já houve o desbloqueio do saldo remanescente bloqueado nas contas da parte ré, estando pendente, pois, tão somente o arquivamento dos autos.
Posto isso, determino o imediato arquivamento dos autos.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
03/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:04
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:38
Juntada de comunicações
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27/02/2024 16:14
Juntada de Alvará
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27/02/2024 16:13
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0815809-24.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSÉ LEITE DE FARIAS FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por JOSÉ LEITE DE FARIAS FILHO em face da pessoa jurídica BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Sentença julgando improcedente a pretensão autoral.
Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o Juízo ad quem julgado parcialmente procedente o recurso.
Despacho determinando a intimação da parte autora para requerer o cumprimento da sentença.
Petição da parte autora requerendo o cumprimento da sentença.
Custas finais calculadas.
Petição da parte ré requerendo a juntada do comprovante de recolhimento das custas finais.
Diante da inércia da parte ré, foi realizado bloqueio nas contas da parte ré.
Impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pela parte ré sustentando a existência de excesso de execução.
Petição da parte autora concordando com o valor indicado pela parte ré e informando seus dados bancários e de seu causídico para fins de levantamento. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o bloqueio realizado nas contas da parte ré, bem como a concordância da parte autora com o valor indicado na petição de ID: 78397179, forçosa a conclusão de que houve o integral cumprimento da sentença proferida por este Juízo, razão pela qual entendo ter sido satisfeita a obrigação, inclusive quanto às custas finais.
Resta pendente, contudo, a expedição de alvará em favor da perita nomeada nos presentes autos.
Posto isso, tendo em vista o integral adimplemento do débito e das custas, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do C.P.C.
Ademais, determino: 1- Expeçam alvarás em favor da parte autora e de seu causídico, nos termos em que requerido na petição de ID: 83793524; 2- Após, proceda ao desbloqueio do saldo remanescente bloqueado nas contas da parte ré; 3- Cumpridas as determinações supra, arquivem os autos com as cautelas legais. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
60595485 - Despacho 9- Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. -
07/12/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 05:59
Juntada de Certidão
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05/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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05/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:56
Desentranhado o documento
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18/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:04
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:35
Determinada diligência
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17/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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10/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 23:45
Juntada de Certidão
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06/11/2022 06:42
Juntada de provimento correcional
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10/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:44
Recebidos os autos
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05/05/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
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10/10/2021 23:07
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:24
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 15:00
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2020 14:48
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2020 14:45
Conclusos para despacho
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12/05/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 19:01
Conclusos para despacho
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04/12/2019 19:00
Juntada de Certidão
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04/12/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 13:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 958)
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14/09/2017 17:24
Conclusos para despacho
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23/08/2017 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2017 18:50
Declarada incompetência
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30/03/2017 19:19
Conclusos para despacho
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30/03/2017 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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