TJPB - 0808561-41.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saulo Henriques de SA Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808561-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a conclusão pericial, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808561-41.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Eventuais valores a serem ressarcidos devem ser objeto de liquidação, notadamente em razão de diversas ações que o autor demanda em desfavor do reclamado, em inúmeros e diversos contratos de empréstimos, todos incidindo sobre a mesma conta-corrente ou contra cheque, em atraso e com flagrante confusão de parcelas de descontos.
Assim, determino a associação no sistema de todos os processos em que são partes José Marconi Gonçalves de Carvalho e o Banco do Brasil, para fins de realização de perícia única, com vistas a se apurar créditos em favor do reclamante.
Segue lista de processos: 1. 0837150-43.2016.8.15.2001 2. 0833161-29.2016.8.15.2001 3. 0808646-27.2016.8.15.2001 4. 0808561-41.2016.8.15.2001 5. 0805523-21.2016.8.15.2001 6. 0804258-81.2016.8.15.2001 7. 0807677-46.2015.8.15.2001 Certifique-se em todos os autos acima a associação, com cópia deste despacho, e retornem estes conclusos para nova deliberação.
Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 12 de dezembro de 2023, pelas 09h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 8ª Vara Cível da Capital.
Intimações necessárias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 09 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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23/07/2020 14:36
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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23/07/2020 14:35
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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18/07/2020 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARCONI GONCALVES DE CARVALHO em 17/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 15:42
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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09/06/2020 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2020 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2020 13:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/05/2020 09:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/05/2020 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARCONI GONCALVES DE CARVALHO em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 15/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 09:53
Incluído em pauta para 11/05/2020 14:00:00 Sala de Sessôes Virtuais.
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31/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
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25/03/2020 11:54
Incluído em pauta para 13/04/2020 09:15:00 3ª Câmara Cível.
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18/03/2020 09:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/03/2020 09:15
Juntada de Certidão de julgamento
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09/03/2020 10:53
Incluído em pauta para 10/03/2020 09:00:00 3ª Câmara Cível.
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19/02/2020 08:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/02/2020 18:15
Juntada de Certidão de julgamento
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17/02/2020 10:11
Incluído em pauta para 18/02/2020 09:00:00 3ª Câmara Cível.
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10/02/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 13:30
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 16:53
Conclusos para despacho
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02/10/2019 13:50
Juntada de Petição de parecer
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07/09/2019 21:31
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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07/09/2019 21:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 14:11
Conclusos para despacho
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08/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
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08/07/2019 14:11
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2019 16:05
Recebidos os autos
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04/07/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
12/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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