TJPB - 0004514-56.2013.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0004514-56.2013.8.15.2003 EXEQUENTE: D&D CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME EXECUTADOS: MARIO DE OLIVEIRA DINIZ FILHO, MARCIA CÂNDIDA ARAÚJO DOS SANTOS, MARIA RISONETE CAETANO, FRANCILENE CARVALHO DA SILVA, LUCIANA BANDERA TARGINO MARIA, MARIA ANGELITA BANDEIRA TARGINO, RAIANE SOARES DE ARAÚJO Vistos, etc.
A parte exequente deu início ao cumprimento de sentença.
A sentença, mantida pelo E.
TJ/PB, determinou a imissão na posse definitiva dos Lotes n°s 328 e 340, atual localização cartorária dos Lotes n°s 324 e 336, registrados em cartório com matrículas n°s 69834 e 113460, respectivamente, ambos situados na quadra n° 443, do Loteamento Cidade dos Colibris, nesta cidade, conforme ficha cadastral da prefeitura constante às fls. 133/134..
Ante o exposto, INTIME-SE o promovido, pessoalmente (mandado) e por advogado para que desocupe o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva, em caso de descumprimento dessa decisão.
Decorrido o prazo concedido para a saída voluntária de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE IMISSÃO, em favor do requerente, para o fiel cumprimento IMEDIATO do julgado, desde que não haja notícia do seu cumprimento voluntário.
O meirinho para dar efetividade ao cumprimento do presente mandado (reintegração), fica autorizado, caso haja necessidade, a fazer uso da força de ordem de arrombamento, inclusive, devendo, para tanto, requisitar o auxílio da força policial, desde que haja a recusa da parte promovida em realizar a entrega voluntária e pacífica do imóvel, e, caso a parte demandada ou quem quer que seja, ainda que terceiro, resista à predita ordem, criando qualquer obstáculo, resistência ou embaraço ao cumprimento da medida, que seja incontinenti preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para a lavratura de procedimento criminal para apurar a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 329 e 330, ambos do Código Penal conforme o caso retratado.
Nessa situação, o oficial de justiça deve certificar todo o ocorrido, bem como acostar fotografias e/ou filmagem do cumprimento do mandado em liça, dando como citado o promovido da presente ação judicial.
Fica ainda o meirinho autorizado a retirar coercitivamente os bens móveis da promovida deixando-os onde melhor entender para o fiel cumprimento do mandado.
Publicação e Intimação eletrônicos.
CUMPRA COM URGÊNCIA - Processo ano de 2013 João Pessoa, 07 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/04/2023 11:02
Baixa Definitiva
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28/04/2023 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/04/2023 10:33
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIA CANDIDA ARAUJO DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIA CANDIDA ARAUJO DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de D&D CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de D&D CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de REMULO BARBOSA GONZAGA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de REMULO BARBOSA GONZAGA em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA DINIZ FILHO em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 21:45
Conhecido o recurso de MARIO DE OLIVEIRA DINIZ FILHO (APELADO) e não-provido
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13/02/2023 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 19:26
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:21
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:15
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 19:54
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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19/09/2022 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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19/09/2022 21:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2022 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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31/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2022 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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13/04/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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12/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 16:00
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:07
Decorrido prazo de D&D CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
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14/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
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03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA DINIZ FILHO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de D&D CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE DI LOURENZO OLIVEIRA FILHO em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 23:44
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/05/2021 16:56
Não conhecido o recurso de MARIO DE OLIVEIRA DINIZ FILHO (APELADO)
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29/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 07:45
Conclusos para despacho
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19/02/2021 00:13
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 18/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:35
Conclusos para despacho
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22/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
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22/10/2020 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/10/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 19:41
Conclusos para despacho
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15/10/2020 19:41
Juntada de Certidão
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15/10/2020 19:41
Juntada de Certidão
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15/10/2020 17:35
Recebidos os autos
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15/10/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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