TJPB - 0846693-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846693-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2024 00:22
Publicado Mandado em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0846693-60.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] PROMOVENTE(S): Nome: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Marginal Projetada_**, 1652, galpão 1, Jardim Mutinga, BARUERI - SP - CEP: 06460-200 PROMOVIDO(S): Nome: NUTRI CARE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP Endereço: AV ANTÔNIO LIRA, 458, LO0JA 06, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: NUTRI CARE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, na pessoa de seu sócio a Sra.
MARCELLE KATIANNE DE ANDRADE PESSOA- CPF: *49.***.*44-68, Endereço: R NICOLA PORTO 281- MANAIRA-JOAO PESSOA-PB-58038120, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 827, § 1º, CPC).).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (arts. 829 e 915, CPC).
Valor da execução: R$ 7.825,93 (sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 1 de outubro de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090511484650900000059659989 2 - 000050459 Documento de Comprovação 22090511484712100000059659997 3 - 000051384 Documento de Comprovação 22090511484750400000059659999 4 - 000051538 Documento de Comprovação 22090511484781200000059660000 5 - NF 50459 - Comprovante de entrega Documento de Comprovação 22090511484821000000059660001 6 - NF 51384 - Comprovante de entrega Documento de Comprovação 22090511484844200000059660005 7 - NF 51538 - Comprovante de entrega Documento de Comprovação 22090511484952700000059660003 8 - Instrumentos de Protesto -NF5045901-5153801-5138401 Documento de Comprovação 22090511484972400000059660006 8 - Notificação extrajudicial (protocolada) - p1 Documento de Comprovação 22090511485033100000059660007 9 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22090511485063900000059660015 71 ACS KABI Documento de Identificação 22090511485106400000059660020 CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 22090511485198900000059660022 Proc.
Jurídico_Marco Cruz e outros_16112022 Procuração 22090511485230500000059660676 Substabelecimento - FKB_Barbara Dupin - Assinado Substabelecimento 22090511485391800000059660677 Despacho Despacho 22091419121931200000059929099 Expediente Expediente 22091419122132800000060040667 Petição Petição 22091613424503100000060127124 GuiaCustas (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091613424556400000060130426 COMPROVANTE DE PAGAMENTO TJ PARAIBA - VALOR DE R$ 74390 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091613424578300000060130434 Despacho Despacho 23052217325011800000069150585 Despacho Despacho 23052217325011800000069150585 Petição Petição 23060516050453900000070060083 1 - PETIÇÃO INICIAL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NUTRI CARE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTD Outros Documentos 23060516050523400000070060088 Despacho Despacho 23120507435352600000078196550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121109250619800000078448242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121109250619800000078448242 Petição Petição 24010815352547600000079102977 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24010815352634500000079102978 Mandado Mandado 24011517433603500000079314420 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24011714103567500000079393657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011822200289900000079450269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011822200289900000079450269 Petição Petição 24020711010344100000080252840 GuiaCustas atualizada Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020711010423200000080252845 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020711010506400000080252846 Despacho Despacho 24081408550163500000092411793 . -
01/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:55
Determinada diligência
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14/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846693-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/01/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846693-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:43
Determinada diligência
-
05/12/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:32
Determinada diligência
-
15/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (49.***.***/0001-04).
-
14/09/2022 19:12
Determinada diligência
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05/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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