TJPB - 0864383-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
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01/01/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:56
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0864383-68.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO EXECUTADO: CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 08 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/10/2024 07:15
Determinada diligência
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08/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 22:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:28
Publicado Mandado em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0864383-68.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO Endereço: R AGRICULTOR CELSO DANTAS, 57, INITMAR SÍNDICA ROSILDA GARCIA 988346597, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58069-620 PROMOVIDO(S): Nome: CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Moisés Ferraz Cassimiro, 57, apt.104 Residencial Novo Milênio, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-133 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Moisés Ferraz Cassimiro, 57, apt.104 Residencial Novo Milênio, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-133 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 16.581,28 (dezesseis mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) JOÃO PESSOA-PB, 29 de maio de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111716110282600000077457952 procuração ad judicia.
Cristiane Isaias x Novo Milenio. assinada 01.09.22 Procuração 23111716110358200000077457960 Debitos Atualizados.
Res Novo Milênio x Cristiane Isaias Documento de Comprovação 23111716110441100000077457963 ATA NOVO MILENIO 23-05-2023 REAJUSTE e sindica mantida Documento de Comprovação 23111716110503700000077457964 cnpj Documento de Identificação 23111716110589100000077457965 Convenção Integral.
Novo Milenio Documento de Comprovação 23111716110663300000077457966 doc. pessoais. sindica Documento de Identificação 23111716110766200000077457967 Despacho Despacho 23120409024133100000078141580 Despacho Despacho 23120414130772300000078189838 Despacho Despacho 23120409024133100000078141580 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020111482855000000079997780 Extrato Bancário. ref. novembro.2023.
Res Novo Milênio Documento de Comprovação 24020111482964000000079997799 Extrato Bancário. ref. outubro.2023.
Res Novo Milênio Documento de Comprovação 24020111483051000000079997802 Extrato Bancário. ref. setembro.2023.
Res Novo Milênio Documento de Comprovação 24020111483129000000079997805 GuiaCustas.
Execução.
Res Novo Milenio x Cristiane Isaias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020111483230700000079997809 Ata Novo Milenio. dez.2015. eleiçao. sindica. taxa Documento de Comprovação 24020111483315300000079997811 Ata Novo Milenio. eleiçao. sindica. taxa.20.01.2018.
Documento de Comprovação 24020111483406600000079997812 ATA NOVO MILENIO.
REAJUSTE DA TAXA. 24.05.22 Documento de Comprovação 24020111483531400000079997815 ATA NOVO MILENIO.
REAJUSTE e sindica mantida.23-05-2023 Documento de Comprovação 24020111483648800000079997816 ATA NOVO MILENIO. taxa extra. telhado.05.01.2019.
Documento de Comprovação 24020111483767400000079997819 Ata. novo milenio. sindica 22.05.2023 Documento de Comprovação 24020111483872300000079997821 Taxa Extra.
Novo Milenio. 25.10.2021 Documento de Comprovação 24020111483954100000079997822 Despacho Despacho 24031121115723700000081318738 Despacho Despacho 24031121115723700000081318738 Petição Petição 24032210083880900000082371741 Balancete.
Dezembro. 2023.Cond Novo Milênio Documento de Comprovação 24032210084065700000082371745 Balancete. fevereiro. 2024.
Cond Novo Milênio Documento de Comprovação 24032210084237200000082371750 Balancete.
Janeiro. 2024.
Cond Novo Milênio Documento de Comprovação 24032210084337100000082371759 Despacho Despacho 24051409371142700000084845776 . -
29/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:37
Determinada diligência
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10/05/2024 23:28
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864383-68.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO EXECUTADO: CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO DESPACHO Os extratos bancários (ID 85058509, 85058513 e 85058517) não servem como documento hábil a comprovar a alegada incapacidade financeira, pois o condomínio pode ter outras contas em outras agências, além de que não retratam a real situação financeira do condomínio, não demonstrando os rendimentos auferidos pela pessoa jurídica.
Assim, intime-se para juntar aos autos o balancete dos últimos 03 (três) meses a fim de comprovar a sua incapacidade financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 21:11
Determinada diligência
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29/02/2024 20:25
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2023 01:07
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864383-68.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO EXECUTADO: CRISTIANE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO DESPACHO As taxas condominiais somente constituem título executivo extrajudicial quando comprovada, por meio de documentos hábeis, o valor das taxas estipuladas pelo condomínio no período correspondente ao débito exequendo.
Do contrário, afasta-se a certeza e liquidez do título.
Assim, intime-se o Autor/Exequente para emendar a inicial, para o fim de: 1) juntar aos autos a ata da assembleia que estipulou o valor da taxa condominial, fundo de reserva e as despesas extraordinárias, relativamente ao período da execução. 2) juntar a ata da assembleia que elegeu a atual síndica para o mandato; 3) juntar aos autos o balancete dos últimos 03 (três) meses para comprovar a sua incapacidade financeira.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido.
João Pessoa, 3 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
04/12/2023 14:13
Determinada diligência
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04/12/2023 09:02
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:02
Determinada diligência
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17/11/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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