TJPB - 0811202-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
20/02/2025 10:45
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ISAQUE RODRIGUES LEITE em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0811202-65.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(07.***.***/0001-20); SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); ISAQUE RODRIGUES LEITE(*46.***.*34-83); Vistos etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ISAQUE RODRIGUES LEITE em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0811202-65.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(07.***.***/0001-20); SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); ISAQUE RODRIGUES LEITE(*46.***.*34-83); Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA (repetição programa).
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central até a data limite (11/06/2024) da repetição.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
14/05/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:05
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0811202-65.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); ISAQUE RODRIGUES LEITE(*46.***.*34-83);
Vistos.
Segundo inteligência do parágrafo único, do art. 274, do CPC, quando o réu for devidamente citado e, posteriormente, mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço que consta nos autos, pois é dever da parte informar qualquer alteração.
No caso dos autos, o executado foi validamente citado na fase de conhecimento.
E, apesar do retorno da carta de intimação encaminhada para o endereço indicado na petição inicial na fase do cumprimento de sentença pelo motivo "mudou-se", considera-se o ato aperfeiçoado, tornando-se desnecessárias novas diligências para localizar o devedor, consoante inteligência do art. 513, § 2.º, II e § 3.º, CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotônio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:39
Determinada diligência
-
28/04/2023 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 20:35
Outras Decisões
-
22/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 08:57
Juntada de Informações
-
09/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
22/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 03:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 01:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:16
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2021 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 08:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
05/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/06/2020 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2020 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 08:41
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 00:20
Decorrido prazo de ISAQUE RODRIGUES LEITE em 29/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 03:02
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 03:02
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 01:44
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 05/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/03/2017 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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