TJPB - 0813830-95.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:36
Processo Desarquivado
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de EDITORIAL "O MORADOR" em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de OSMAN JOSE DE OLIVEIRA MATOS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813830-95.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro mais uma tentativa de intimação por WATHSAPP, eis já infrutífera e ao longo destes anos de idade do processo, todas as demais tentativas também foram frsutradas.
Assim, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, para fins de indicação de bens pelo credor.
Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, deverá iniciar-se o prazo de prescrição intercorrente.
ARQUIVEM-SE os autos para cumprimento do prazo de suspensão, tornando-o definitivo após um ano (facultado o desarquivamento com a efetiva indicação de bens).
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 07:37
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813830-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/12/2023 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 19:27
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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10/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:22
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 19:21
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 19:39
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 20:06
Conclusos para despacho
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01/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2021 16:23
Conclusos para despacho
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11/02/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 13:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/01/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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17/06/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 15:32
Juntada de comunicações
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09/10/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 13:38
Juntada de Certidão
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08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
14/06/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 12:45
Conclusos para despacho
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12/06/2018 12:44
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/07/2017 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2017 12:09
Conclusos para despacho
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14/06/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 00:41
Decorrido prazo de EDMILSON MAMEDE DE LIMA em 13/03/2017 23:59:59.
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20/02/2017 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2017 16:06
Transitado em Julgado em 20 de Fevereiro de 2017
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17/10/2016 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2016 15:24
Julgado procedente o pedido
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15/04/2016 10:33
Conclusos para despacho
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19/11/2015 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2015 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2015 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2015 16:27
Conclusos para despacho
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10/11/2015 16:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/10/2015 00:09
Decorrido prazo de OSMAN JOSE DE OLIVEIRA MATOS em 07/10/2015 23:59:59.
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26/09/2015 00:11
Decorrido prazo de EDITORIAL "O MORADOR" em 25/09/2015 23:59:59.
-
01/09/2015 14:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2015 14:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2015 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2015 15:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2015 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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