TJPB - 0866867-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 01:01
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0866867-56.2023.8.15.2001 AUTOR: ABRAAO DE LIMA COSTA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de restituição de valores pagos em cota de consórcio com nulidade de cláusula contratual, ajuizada pelo autor, acima nominado, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após a distribuição do feito, a parte demandada apresentou acordo para ser homologado ao ID 83125721. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 83125723 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Dispensado o pagamento das custas, diante da concessão da gratuidade judiciária em favor do autor.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em sequência, arquive-se o feito.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 12:58
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 12:43
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 12:43
Homologada a Transação
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06/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 11:42
Determinada diligência
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04/12/2023 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABRAAO DE LIMA COSTA - CPF: *26.***.*04-04 (AUTOR).
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29/11/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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