TJPB - 0835449-86.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:24
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0835449-86.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade nº 3145505 SSP/PB e do CPF nº 014.290.184- 96, residente e domiciliado na Rua Denise Alves de Medeiros, 180, Apto. 403, Bloco 1ª, Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-000, e ré(s) EXECUTADOS ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, RG 3.148.654 - SSP-PB, CPF: *13.***.*70-70, e FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, RG 3.444.545 – SSP-PB, CPF: *83.***.*68-84, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo por objeto INTIMAR os executados Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, para pagar a dívida no valor de R$ 609.299,64 (seiscentos e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (dez por cento) e adoção de atos de expropriação, podendo, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença realizado pela parte exequente.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
Eu, Marcelo B. de M.
Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito. -
26/05/2025 10:17
Expedição de Edital.
-
25/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/10/2024 11:44
Juntada de Petição de informação
-
31/08/2024 06:05
Decorrido prazo de WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:47
Decorrido prazo de LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de cota
-
31/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0835449-86.2023.8.15.0001 AUTOR: WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conclusão automática do sistema PJE - Módulo Custas, inserindo o feito automaticamente na aba "Custas - Apreciar guias em atraso".
Consultando a aba pertinente ao presente feito, percebe-se que restam em aberto tão-somente 02(duas) parcelas em atraso, dentro da guia de custas n. 001.2024.601347.
De tal sorte, INTIME-SE o autor para ADIMPLEMENTO dessas parcelas das custas iniciais en aberto por meio da guia de custas mencionada, (i) dentro dos respectivos prazos de vencimento, mensal e sequencialmente, ou, (ii) alternativamente, no prazo de 15(quinze) dias - Sob pena de cancelamento da distribuição.
Paralelamente, INTIMEM-SE as partes para ESPECIFICAREM eventuais provas que desejem produzir, no prazo comum de 15(quinze) dias.
Realizado o pagamento integral de todas as parcelas finais das custas, em quaisquer das condições acima, e sem requerimento de provas pelas partes, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA MERITÓRIA.
Por outro lado, sem pagamento ao menos da próxima guia de custas processuais em atraso, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande, 17 de julho de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ALBANI AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de informação
-
26/05/2024 22:33
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:21
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0835449-86.2023.8.15.0001.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude de lei etc, FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, de número acima identificado, promovida por WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade nº 3145505 SSP/PB e do CPF nº *14.***.*18-96, residente e domiciliado na Rua Denise Alves de Medeiros, 180, Apto. 403, Bloco 1ª, Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-000 em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº *13.***.*70-70, e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas dos seus representantes legais, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como fica INTIMADO os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS / COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii) nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 4 de março de 2024.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Ubirajara Valeriano Paulo de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. -
04/03/2024 11:15
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO - CPF: *14.***.*18-96 (AUTOR)
-
24/01/2024 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:45
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0835449.86.2023.8.15.0001.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude de lei etc, FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, de número acima identificado, promovida por WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade nº 3145505 SSP/PB e do CPF nº 014.290.184- 96, residente e domiciliado na Rua Denise Alves de Medeiros, 180, Apto. 403, Bloco 1ª, Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-000, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº *13.***.*70-70, e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas dos seus representantes legais, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como fica INTIMADO os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS / COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii) nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 11 de dezembro de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Ubirajara Valeriano Paulo de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. -
11/12/2023 19:38
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDICK WAGNNER DA SILVA CAROLINO (*14.***.*18-96).
-
07/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802765-87.2021.8.15.2003
Banco Honda S/A.
Izabella de Lima Oliveira
Advogado: Carlos Antonio Fidelis Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2021 10:39
Processo nº 0868136-33.2023.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Paulo de Justino e Figueiredo
Advogado: Joao Paulo de Justino e Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 09:34
Processo nº 0833456-95.2018.8.15.2001
Instituto de Educacao Coracao de Maria L...
Flavio Bonifacio Felix
Advogado: Mauricio Marques Domingues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2024 16:26
Processo nº 0833456-95.2018.8.15.2001
Martha Bonifacio Felix
Instituto de Educacao Coracao de Maria L...
Advogado: Marco Polo Vieira da Costa Cavalcanti Di...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2018 17:17
Processo nº 0868783-28.2023.8.15.2001
Dianna da Silva Ramos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2023 20:49