TJPB - 0812381-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:12
Juntada de Informações
-
27/02/2025 10:56
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812381-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, depositar o valor de R$ 2.500,00 referente aos honorários periciais, conforme determinado na decisão de ID 63523489.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:15
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 12:31
Deferido o pedido de
-
01/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2024 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 00:04
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 11:49
Juntada de Petição de resposta
-
11/12/2023 07:12
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:26
Determinada diligência
-
26/12/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 00:08
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:50
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
12/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2022 00:46
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 21/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:44
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:19
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 15:50
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:38
Determinada diligência
-
20/08/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 20:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 00:40
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 20/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 06:37
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2022 11:47
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 11:02
Determinada diligência
-
11/03/2022 11:02
Nomeado perito
-
11/03/2022 11:02
Outras Decisões
-
27/10/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:54
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 07:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/09/2021 03:05
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 01:09
Decorrido prazo de JERUZA MARIA LIRA COUTINHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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