TJPB - 0826843-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0826843-20.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO EXECUTADO: TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA, igualmente qualificado, nos termos do petitório inicial.
No ID 92716073, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 92716073 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pagas.
P.
R.
I.
Foi emitida ordem de desbloqueio de penhora on line, conforme extrato anexo.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:58
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2024 13:58
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO - CNPJ: 17.***.***/0001-64 (EXEQUENTE) e TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA - CPF: *73.***.*06-24 (EXECUTADO).
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14/08/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2024 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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05/06/2024 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0826843-20.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observa-se o bloqueio de R$ 3.034,92, na CEF, enquanto que a devedora pede a tentativa de conciliação.
Assim, DESIGNO audiência de conciliação para o próximo dia 05 de junho de 2024, às 10 horas, podendo as partes comparecerem virtual ou presencialmente.
Disponibilize-se link para participação virtual.
Intimem-se os advogados.
João Pessoa, 30 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/06/2024 13:02
Juntada de informação
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03/06/2024 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2024 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 15:44
Determinada diligência
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30/05/2024 15:44
Outras Decisões
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28/05/2024 20:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826843-20.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Assiste razão ao exequente.
Torno sem efeito a decisão id 82001861. 2.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8777-84 Penhora on line TAYANN KELLY DA SILVA PEREIRA - CPF: *73.***.*06-24 R$ 139.964,93 - condenação Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 04/maio.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:59
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] 0826843-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
SUSPENDA-SE a presente execução, ante a vinculação com o julgamento dos Embargos à Execução n. 0815091-17.2023.8.15.2001.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/11/2023 17:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815091-17.2023.8.15.2001
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24/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:59
Desentranhado o documento
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10/11/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2023 09:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:02
Deferido o pedido de
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27/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 21:26
Conclusos para despacho
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06/11/2022 05:10
Juntada de provimento correcional
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13/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:24
Conclusos para despacho
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06/06/2022 07:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2022 00:49
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO (17.***.***/0001-64).
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12/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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