TJPB - 0868300-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 06:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
03/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868300-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 20:32
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:50
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/02/2025 09:23
Nomeado perito
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10/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868300-95.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA DA SILVA VIEIRA REU: LARISSA DE LIMA SARMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem a respeio da certidão de ID 104407577.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/08/2024 06:38
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868300-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:40
Determinada a citação de LARISSA DE LIMA SARMENTO - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (REU)
-
11/06/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DA SILVA VIEIRA - CPF: *99.***.*00-59 (AUTOR).
-
10/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:48
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2023 07:20
Conclusos para despacho
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19/12/2023 07:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:55
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868300-95.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA DA SILVA VIEIRA REU: LARISSA DE LIMA SARMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, a hipossuficiência financeira alegada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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