TJPB - 0868184-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868184-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 19:18
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:19
Determinada diligência
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03/04/2025 20:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2025 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 21:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2024 11:03
Recebidos os autos.
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03/10/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:35
Determinada diligência
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23/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 12:33
Determinada diligência
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15/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 22:36
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2024 17:09
Mandado devolvido para redistribuição
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18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 23:03
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 23:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/02/2024 21:07
Recebidos os autos.
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09/02/2024 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/02/2024 05:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*97-06 (AUTOR).
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03/02/2024 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 22:53
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868184-89.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDRESA RIBEIRO DA SILVA, ROSIMERY RIBEIRO DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA REU: ENDOVIDA SERVICOS DE ASSISTENCIA, EDUCACAO E GESTAO EM MEDICINA LTDA DESPACHO Intimem-se os Promoventes, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 6 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
06/12/2023 15:38
Determinada diligência
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06/12/2023 10:19
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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