TJPB - 0802444-25.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:05
Juntada de Alvará
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28/02/2025 10:05
Juntada de Alvará
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27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 04:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802444-25.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA ALVES DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
24/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:54
Processo Desarquivado
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21/01/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 16:21
Determinado o arquivamento
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27/12/2024 05:46
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FREITAS em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 22:47
Recebidos os autos
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17/11/2024 22:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FREITAS em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2024 22:23
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 07:00
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FREITAS em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:05
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES DE FREITAS - CPF: *51.***.*59-65 (AUTOR).
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21/07/2023 06:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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