TJPB - 0867324-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867324-88.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Pede a parte exequente que seja procedida a inscrição do executado nos órgãos protetivos do crédito em razão do não cumprimento da sentença condenatória.
Depreende-se dos autos que já foram empreendidos todos os meios possíveis de localização de recursos e bens do executado porém sem sucesso.
O CPC assim dispõe em seu artigo 782, § 3º: Art. 782. (…) §3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Assim, defiro o pedido.
Inclua-se a restrição ao executado através do SERASAJUD.
Considerando que o requerimento da exequente não obstaculariza a extinção do feito com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995 já que no petitório retro não foram indicados meios efetivos de prosseguimento da execução, intime-a para este fim, sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias.
Decorrido sem manifestação, faça-se conclusão para sentença à Juíza Leiga.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 22:43
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867324-88.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA RÉU: EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: para juntar aos autos planilha de débito atualizada, possibilitando a inscrição do executado no Serasajud, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 7 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:24
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867324-88.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA RÉU: EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Indefiro o pedido da parte exequente no que concerne ao pedido de realização de penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houvr indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda o exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:39
Indeferido o pedido de CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867324-88.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA RÉU: EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:11
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867324-88.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA RÉU: EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867324-88.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA RÉU: EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867324-88.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para indicar novo endereço ou telefone, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867324-88.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 21:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867324-88.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867324-88.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental da exigibilidade do crédito (notificação do executado para o pagamento da dívida com confirmação de recebimento ou outro documento equivalente), bem como os documentos pessoais dos(as) sócios(as), sob pena de extinção.
Por fim, considerando a adesão do autor à tramitação deste processo pelo Juízo 100% Digital, deverá emendar a inicial, informando nos autos os números de telefone que utilizam o mensageiro WhatsApp, ora o único suportado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e os endereços de correio eletrônico, seus e do réu.
Cumprida a determinação, continue-se a tramitação deste processo pelo rito exclusivamente digital.
Não cumprida, retorne-se ao rito processual tradicional, retirando-se o selo "Juízo 100 % digital" do processo.
Prazo de 15 dias.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 00:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817935-23.2023.8.15.0001
Valquiria Goncalves Nascimento
Taline Monike Nascimento de Souza
Advogado: Maria das Gracas do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 16:54
Processo nº 0845796-08.2017.8.15.2001
Ronaldo Targino de Jesus Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2017 15:57
Processo nº 0804833-56.2021.8.15.0371
Veriana de Melo Pamplona
Laurindo Pamplona Neto
Advogado: Maria Aldevan Abrantes Fortunato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 11:17
Processo nº 0805960-55.2017.8.15.0731
Banco Santander (Brasil) S.A.
Roseane Miranda Rezende de Britto
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2017 12:13
Processo nº 0839328-04.2023.8.15.0001
Banco C6 S.A.
Azuilo Santana de Araujo Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 17:17