TJPB - 0848557-46.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:42
Determinada diligência
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02/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/04/2025 18:27
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848557-46.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 108212794 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/02/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:29
Deferido o pedido de
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18/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:02
Juntada de
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27/11/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848557-46.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação de Id 102138812, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de IGRAJA LIBERDADE em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848557-46.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com da parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da informação de Id 100999773.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de PRÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:55
Juntada de
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL S. GERALDO LUIZ em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA FAROL em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 06:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/09/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 12:24
Juntada de Informações
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de NOVETECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2024 21:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/08/2024 21:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
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21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de FACULADADE DA PARAÍBA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CASA RESIDENCIAL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL S. GERALDO LUIZ em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de NOVETECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:15
Decorrido prazo de IGRAJA LIBERDADE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:15
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA FAROL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PRÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:29
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848557-46.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça sem o cumprimento, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de CASA RESIDENCIAL em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 07:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/12/2023 07:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:24
Publicado Edital em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:00
Edital
1ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0848557-46.2016.8.15.2001 AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES RÉUS: GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI, JOÃO MOREIRA RANGEL EDITAL DE CITAÇÃO INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PRAZO: 30 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO PJe 0848557-46.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 0848557-46.2016.8.15.2001 promovida por AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES EM FACE DE GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI E JOÃO MOREIRA RANGEL, em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja do seguinte IMÓVEL: uma área correspondente a 4.428 (quatro mil quatrocentos e vinte e oito ) metros quadrados, situada na Rua Alfredo Coutinho de Lira, de esquina com a Rua Anita Costa Colaço, no Bairro de Pedro Gondim, nesta Capital.
Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 , sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Bem como lhe será nomeado um Defensor Público.
Cumpra-se.
João Pessoa, 07 de dezembro de 2023.
Dr.
Josivaldo Félix de Oliveira, Juiz de Direito”.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
08/12/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 20:50
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:29
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 09/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:10
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 06:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 25/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 14:39
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 01/06/2018 23:59:59.
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14/05/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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27/03/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2017 15:59
Conclusos para despacho
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06/10/2016 16:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/10/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2016 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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