TJPB - 0834935-21.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 09:20
Juntada de informação
-
27/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834935-21.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 85053506/cálculo ID 85052744), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:53
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2024 10:52
Juntada de Informações
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0834935-21.2021.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/02/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 10:59
Juntada de cálculos
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01/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834935-21.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de SEVERINA RAMOS LOBO MACEDO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTECLIDES MACEDO em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 22:18
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de SEVERINA RAMOS LOBO MACEDO em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:26
Decorrido prazo de ESTECLIDES MACEDO em 17/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:08
Outras Decisões
-
29/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 18:26
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 03:16
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:22
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 02:12
Decorrido prazo de SEVERINA RAMOS LOBO MACEDO em 05/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:12
Decorrido prazo de ESTECLIDES MACEDO em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:13
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 06:29
Juntada de diligência
-
16/09/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:35
Outras Decisões
-
02/09/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
02/09/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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