TJPB - 0805452-29.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:31
Juntada de Informações
-
11/04/2025 09:44
Outras Decisões
-
11/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 12:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:32
Juntada de Informações
-
31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:35
Juntada de Informações
-
23/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:29
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:13
Juntada de Informações
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:12
Juntada de Informações
-
20/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 11:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:43
Juntada de Informações
-
03/08/2023 11:26
Outras Decisões
-
03/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 23:56
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2023 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 11:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:50
Outras Decisões
-
05/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:36
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:19
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2023 06:45
Juntada de Informações
-
31/10/2022 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 11:26
Deferido o pedido de
-
17/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/07/2022 01:39
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FEITOSA DE SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
25/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:05
Nomeado curador
-
20/04/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/04/2022 02:54
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FEITOSA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:54
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FEITOSA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:07
Publicado Edital em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Exequente: ESTADO DA PARAIBA Endereço: AV JOÃO MACHADO, 394, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Executado: SEVERINO DO RAMO FEITOSA DE SOUSA Endereço: RUA LAURINDO PEREIRA, 10, JARDIM PAULISTANO, CAMPINA GRANDE, CEP 58415-050 COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB.
CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0805452-29.2021.8.15.0001.
Ação: Execução Fiscal.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a parte executada SEVERINO DO RAMO FEITOSA DE SOUSA, CNPJ nº 09.***.***/0001-74 e o corresponsável SEVERINO DO RAMO FEITOSA DE SOUSA, CPF nº *19.***.*10-34.
E o presente é para a cobrança da dívida no valor de R$ 402.532,65(QUATROCENTOS E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), proveniente da falta de recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção, referente ao(s) exercicio(s) de janeiro/2016 a abril/2018, conforme CDA nº 010004020203499, de 11 de Novembro de 2020, pelo que chamo e cito, os mesmos executados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e para que paguem a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garantam a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia.
Dado e passado nesta cidade, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2022.
Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande-PB. -
18/02/2022 22:11
Expedição de Edital.
-
18/02/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 11:12
Deferido o pedido de
-
24/01/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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