TJPB - 0884721-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:33
Juntada de Informações
-
29/04/2025 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:03
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 09:50
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de SIBELE FRANCO DA SILVA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0884721-05.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes, via DJEN, do bloqueio parcial (PENHORA ON LINE) de id 104978097. 2.
Admito os promitentes compradores SÉRGIO ROBERTO DE MEDEIROS FREIRE e sua esposa como terceiros interessados.
Anote-se no PJE. 2.
Outrossim, diga a parte Exequente, em 10 (dez) dias, sobre o pedido de id 101658848 e documentos anexos.
Int.
Com urgência.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
20/02/2025 12:12
Outras Decisões
-
06/12/2024 11:43
Juntada de informação
-
27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:58
Juntada de informação
-
03/09/2024 09:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884721-05.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIBELE FRANCO DA SILVA - ME, ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES, PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES DECISÃO Vistos, etc. 1.
Mantenham-se os autos suspensos conforme determinado na decisão de ID 76599246.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
30/08/2024 12:28
Determinada diligência
-
30/08/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
16/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884721-05.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIBELE FRANCO DA SILVA - ME, ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES, PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES DECISÃO Vistos, etc. 1.
Mantenham-se os autos suspensos conforme determinado na decisão de ID 76599246.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
04/12/2023 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 17:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 18:56
Determinada diligência
-
28/11/2022 12:37
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:52
Decorrido prazo de SIBELE FRANCO DA SILVA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:04
Juntada de diligência
-
01/02/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 19:44
Juntada de diligência
-
01/02/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 19:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/01/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 11:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/08/2020 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 15:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/08/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 15:26
Juntada de diligência
-
19/08/2020 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 17:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/08/2020 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 20:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 20:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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