TJPB - 0855264-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 13:31 Transitado em Julgado em 25/02/2025 
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                                            28/02/2025 12:55 Decorrido prazo de BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:23 Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 08:00 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            31/01/2025 11:50 Expedição de Carta. 
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                                            31/01/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 21:56 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            30/01/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 11:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/01/2025 08:58 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            18/01/2025 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            15/10/2024 01:52 Decorrido prazo de BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:48 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            23/09/2024 12:42 Expedição de Carta. 
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                                            18/06/2024 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2024 17:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2024 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2024 15:06 Juntada de Carta precatória 
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                                            01/04/2024 11:34 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            01/04/2024 11:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/03/2024 00:39 Decorrido prazo de BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA em 27/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 15:39 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/03/2024 08:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2024 06:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2024 12:17 Juntada de Alvará 
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                                            12/03/2024 03:25 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            09/03/2024 03:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            21/02/2024 08:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2024 12:24 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            16/02/2024 08:24 Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 02:32 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855264-83.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA EXECUTADO: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
 
 Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
 
 Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 Caso contrário, expeça-se alvará.
 
 Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
 
 Prazo legal.
 
 Indicado, proceda-se a ele.
 
 Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
 
 Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
 
 Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
 
 Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
 
 Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
 
 Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
 
 Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
 
 Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
 
 Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
 
 Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
 
 Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            15/01/2024 20:47 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/12/2023 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 08:03 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            19/12/2023 01:38 Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 18/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 00:33 Publicado Despacho em 11/12/2023. 
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                                            09/12/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            08/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855264-83.2023.8.15.2001 AUTOR: BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA REU: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            07/12/2023 00:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 14:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/12/2023 13:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/12/2023 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2023 12:33 Processo Desarquivado 
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                                            01/12/2023 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2023 07:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/11/2023 21:08 Homologada a Transação 
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                                            10/11/2023 12:26 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/11/2023 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 11:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/11/2023 11:13 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            09/11/2023 11:13 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            08/11/2023 11:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/10/2023 10:40 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/10/2023 12:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2023 12:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2023 12:46 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            02/10/2023 11:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/10/2023 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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