TJPB - 0801244-82.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:14
Juntada de RPV
-
13/08/2025 16:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDJANE COSTA NEVES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801244-82.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: EDJANE COSTA NEVES DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: EDJANE COSTA NEVES DA SILVA Endereço: Rua Francisco Pinto, s/n, Vila Gama, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 15.918,31 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Devidamente intimada, a Fazenda Pública não apresentou impugnação, concordando com os cálculos apresentados pelo exequente em id. 110372822, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença dos valores apurados pela exequente de id. 110372822, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE ao excedente ao teto determinado pela Lei Municipal nº 516, datada de 28 de novembro de 2011 e optando a exequente pelo pagamento mediante RPV.
REQUISITE-SE individualmente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em benefício do exequente, no montante de R$ 8.157,40 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente ao teto estabelecido como o máximo benefício do Regime Geral de Previdência Social, no prazo de dois meses.
Se informado que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado ou permanecendo silente, em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, vistas ao representante do Ministério Público, para opinar, emitindo parecer pelo sequestro dos valores necessários ao adimplemento da dívida.
Publicação e registro eletrônico.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 08:24:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 22:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/06/2025 22:15
Homologado o pedido
-
05/06/2025 21:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:07
Outras Decisões
-
08/04/2025 11:07
Determinada diligência
-
07/04/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 20:56
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de EDJANE COSTA NEVES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:03
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2025 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
13/02/2025 08:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
10/12/2024 11:14
Recebidos os autos.
-
10/12/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
09/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de EDJANE COSTA NEVES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:42
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:26
Outras Decisões
-
01/09/2023 04:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 04:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/08/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865579-73.2023.8.15.2001
Jose Goncalves Prata
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2024 12:06
Processo nº 0801441-37.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Deuzeane Vicente de Araujo Santos
Advogado: Pedro Batista de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2024 16:39
Processo nº 0801225-76.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras/Pb
Josenilda Ferreira dos Santos
Advogado: Pedro Batista de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 13:06
Processo nº 0801225-76.2023.8.15.0081
Josenilda Ferreira dos Santos
Municipio de Bananeiras/Pb
Advogado: Pedro Batista de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 12:18
Processo nº 0801244-82.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras/Pb
Edjane Costa Neves da Silva
Advogado: Pedro Batista de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 13:02