TJPB - 0801224-91.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de informação
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12/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:23
Juntada de informação
-
12/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Alvará
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25/02/2025 18:08
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 18:08
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 21:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:41
Juntada de RPV
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02/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801224-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA Endereço: Gruta de Antônia Luzia, s/n, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 11.376,13 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do executado em relação aos cálculos elaborados pela contadoria, resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados no id 102595416.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pela contadoria judicial para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Renunciando EXPRESSAMENTE a exequente ao excedente do teto determinado pela Lei Municipal nº 516, datada de 28 de novembro de 2011 e optando a exequente pelo pagamento mediante RPV, id 102642334, REQUISITE-SE individualmente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em benefício da exequente, no montante de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), equivalente ao teto estabelecido como o máximo benefício do Regime Geral de Previdência Social, e REQUISITE-SE individualmente para o beneficiário (advogado), o pagamento da obrigação de pequeno valor, no prazo de 60 (sessenta) dias.
DOU POR Transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, expeça-se o RPV/Precatório, com as providências de praxe.
Em caso de precatório, certifique-se o trânsito.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 15:58:48 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/11/2024 15:41
Juntada de RPV
-
18/11/2024 11:41
Transitado em Julgado em 16/11/2024
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 13:45
Determinado o arquivamento
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16/11/2024 13:45
Homologado o pedido
-
12/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801224-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA Endereço: Gruta de Antônia Luzia, s/n, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 11.376,13 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada dos cálculos da contadoria; INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 21:06:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
24/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
-
24/10/2024 12:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/09/2024 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/09/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801224-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA Endereço: Gruta de Antônia Luzia, s/n, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 11.376,13 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada da petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença; INTIMO o(a) exequente para se manifestar, no prazo legal.
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 09:09:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
27/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 23:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 22:55
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE FONTES AZEVEDO SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:42
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:53
Outras Decisões
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01/09/2023 04:23
Conclusos para despacho
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01/09/2023 04:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/08/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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