TJPB - 0820042-74.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0820042-74.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) APELANTE: ELBEN SERAFIM VIEIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre o depósito realizado pelo INSS, no prazo de 05 dias., CAMPINA GRANDE, 4 de setembro de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
04/09/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE JUIZ TITULAR: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) Nº 134/2025 PROCESSO Nº 0820042-74.2022.8.15.0001 AUTOR(A) APELANTE: ELBEN SERAFIM VIEIRA RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.***.***/0163-06); CREDOR(A): SAYLES RODRIGO SCHUTZ(*21.***.*59-29).
DEVEDOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.***.***/0163-06); PROCURADOR FEDERAL: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO, MAT. 0949967, OAB/PB 4.008 NATUREZA DO CRÉDITO: ALIMENTAR NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DATA DE AJUIZAMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 12/08/2022 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 16/04/2025 EMBARGOS OPOSTOS: NÃO DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE EMBARGOS: --/--/---- O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no exercício de seu cargo e na forma que determina o art. 100 da CF/1988, bem como a Resolução nº 122/2010 do Conselho Nacional de Justiça, REQUISITA ao(à) Ilmo(a).
Senhor(a) Superintendente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Seção João Pessoa, ou quem suas vezes o fizer, o pagamento da importância de R$ 7.362,85 (SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizado até a data de 05/2025, decorrente do crédito de honorários de SUCUMBÊNCIA nos autos em referência.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(a) beneficiário(a)/credor(a), vinculada ao processo.
Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que houver registro de ciência da intimação do promovido, sob pena de sequestro, nos termos do art. 13 da Lei 12.153/09.
Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, analista/técnico(a) judiciário, digitei a presente Requisição de Pequeno Valor (RPV).
CAMPINA GRANDE, 1 de agosto de 2025.
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA Juiz(a) de Direito Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação dos números do código de barras que segue ao final. -
07/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:08
Juntada de Alvará
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06/08/2025 16:08
Juntada de Alvará
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22/07/2025 12:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0820042-74.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) APELANTE: ELBEN SERAFIM VIEIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa no ID 113957268, devendo, em caso de não concordância com o valor indicado, apresentar memorial de cálculos e requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 534, do CPC.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 13 de junho de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
13/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:24
Juntada de despacho
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14/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 00:11
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:18
Nomeado perito
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03/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/04/2024 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO NOBREGA CAMPOS em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 21:29
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELBEN SERAFIM VIEIRA - CPF: *67.***.*62-44 (AUTOR).
-
06/12/2023 14:03
Nomeado perito
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28/11/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:43
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2023 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSS APS DE SANTA LUZIA em 15/03/2023 23:59.
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24/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:31
Determinado o arquivamento
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18/10/2022 09:31
Indeferida a petição inicial
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12/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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