TJPB - 0802068-34.2016.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 105622238 e concedo mais 30 dias.
Fica o exequente intimado.
CAMPINA GRANDE, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:59
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:51
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao requerimento de Id 102601248, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
Campina Grande (PB), 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 9 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de LANA DEBORA DINIZ CRUZ em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LANA DEBORA DINIZ CRUZ em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tem duas diligências para serem pagas pelo exequente.
Uma referente à intimação de Lana Debora Diniz da penhora de Id 75429687 e outra referente à intimação do ocupante do apto 801 do Edifício Sait Germain Residece, em João Pessoa .
O exequente pagou duas cartas.
A intimação da senhora Lana é possível se tentar por carta, mas a intimação do ocupante do apto em referência não, pois existem providências a serem adotadas (descritas no Id 91208465), no ato de sua intimação, que exigem o cumprimento por oficial de justiça.
Sendo assim, para intimação de Lana Débora Diniz da penhora existente nos autos, expeça-se carta de intimação observando-se o endereço da Av Engenheiro José Celino Filho, 35 - Apto 403 - Mirante - CEP 58407664 - Campina Grande/PB.
Para intimação do ocupante do apto 801 do Edifício Sait Germain Residece, na Rua Maria Rosa, 1165 - Manaíra (esquina com Av São Gonçalo), em João Pessoa, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, pagar um mandado.
Campina Grande (PB), 16 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente ciente dos conteúdos de Ids 91769754, 91769757 e 91769764 que correspondem a respostas recebidas, até o momento, em decorrência do protocolo de indisponibilidade de bens via CNIB e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue comprovante de inclusão de ordem de indisponibilidade de bens via CNIB.
Fica o exequente intimado para ciência.
No Id 84057349, há requerimento pretendo o levantamento de penhora que recai sobre o apartamento 801 do Edifício Sait Germain Residence, em João Pessoa.
Intimado para falar sobre ele, o exequente limitou-se a requerer bloqueio CNIB.
O requerimento de Id 84057349 veio desacompanhado de qualquer documento comprovando o alegado.
Ao contrário do informado, a certidão de Id 75023955 demonstra que o bem ainda é de propriedade do executado Renato e sua esposa.
Sendo assim, indefiro o pedido de Id 84057349.
Observando os princípios da cooperação e da boa-fé processual e considerando o conteúdo de Id 83651575, ficam os executados intimados para, em até 15 dias, informarem endereço atualizado de Lana Débora Diniz Cruz, objetivando a sua intimação da penhora.
Por cautela e considerando o informado no Id 75023955, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, providenciar o pagamento de uma diligencia de intimação objetivando intimar quem atualmente ocupa do apartamento 801 do Edifício Sait Germain Residence, em João Pessoa, objetivando intimá-lo da penhora, bem como coletar informações sobre sua qualificação, a que título reside no apartamento e sendo locatário, informar dados do locador.
Ficam as partes intimadas.
Fica o exequente intimado para ciência de todo este conteúdo, para ciência do conteúdo de Id 83651575, para cumprimento das determinações que lhe foram impostas e/ou requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:18
Outras Decisões
-
01/02/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 10 (dez) dias, falar sobre a peça de Id. 84057349.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
11/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 07:09
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para ciência do conteúdo de Id 83651575 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, objetivando regularizar a intimação da senhora Lana Débora Diniz Cruz acerca da penhora.
CG, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802068-34.2016.8.15.0001 DESPACHO Ficam as partes intimadas para, querendo, falarem acerca do laudo de avaliação de Id. 78659043 - Pág. 1 no prazo de até 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado para fins de intimação da senhora Lana Débora Diniz Cruz (cônjuge do executado e Renato Ribeiro Coutinho Cruz) acerca da penhora do imóvel indicado no Id. 75429687.
Observar o endereço apontado no Id 76333793.
Campina Grande, 05 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
05/12/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de Receita Federal em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/11/2023 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 22:21
Decorrido prazo de LANA DEBORA DINIZ CRUZ em 26/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 19:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 12:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/08/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:59
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:44
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
28/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:37
Outras Decisões
-
13/02/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:17
Juntada de
-
07/11/2022 14:43
Juntada de Alvará
-
04/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:48
Outras Decisões
-
10/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 13:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2022 02:35
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 29/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 21:09
Outras Decisões
-
19/07/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:55
Juntada de petição inicial
-
29/06/2022 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/05/2022 03:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2022 05:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:35
Juntada de Ofício
-
23/04/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:14
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:52
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 04:29
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:29
Decorrido prazo de IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:29
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:38
Juntada de
-
28/03/2022 11:09
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 08:43
Juntada de
-
27/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:07
Juntada de
-
04/03/2022 10:53
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/11/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:19
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
15/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 01:15
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/09/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:16
Juntada de diligência
-
03/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:35
Juntada de
-
09/06/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:18
Outras Decisões
-
08/06/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 04:25
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:24
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 00:17
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 01/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2019 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 18:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2018 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 01:10
Decorrido prazo de MARCO MILLER FERLIN em 21/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 23:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 12:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2016 12:29
Expedição de Mandado.
-
31/10/2016 12:29
Expedição de Mandado.
-
31/10/2016 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2016 15:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 17:35
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2016 16:56
Declarada incompetência
-
12/02/2016 08:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831458-53.2022.8.15.2001
Alan Lucio Alves Inacio
Millenium Assistencia Financeira Eireli
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2022 11:18
Processo nº 0867206-15.2023.8.15.2001
Edilane de Souza Dias
Cagepa Companhia de Agua e Esgoto da Par...
Advogado: Fernando Gaiao de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 18:33
Processo nº 0010830-03.2004.8.15.2003
Jose Roberto Pinto
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2004 00:00
Processo nº 0838710-10.2022.8.15.2001
Portela Distribuidora LTDA.
Kaike Alves Maciel
Advogado: Giselda Maria de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 07:54
Processo nº 0868284-44.2023.8.15.2001
Ijuny Txai Mota Correia
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Lucas do Espirito Santo Santa Barbara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2023 14:41