TJPB - 0800857-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800857-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a matéria em deslinde, entendo que a prova pericial é imprescindível ao julgamento do feito, diante disso, DEFIRO o pedido do BANCO DO BRASIL e nomeio, para atuar no presente feito, DAVID NUNES DE MEDEIROS, com endereço na rua Cônego Luiz Gonzaga de Oliveira, n. 34, apt. 1202, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB Telefone:(83) 99993-9141, e-mail:[email protected].
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:12
Nomeado perito
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30/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800857-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc., Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:17
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 10:17
Outras Decisões
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16/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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01/02/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800857-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 07:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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20/04/2021 23:24
Conclusos para despacho
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17/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 21:20
Conclusos para despacho
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08/02/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
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14/01/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO DE MIRANDA MAIA (*43.***.*73-49).
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14/01/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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