TJPB - 0814465-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:41
Determinado o arquivamento
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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22/04/2024 21:10
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAVALCANTE VIANA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814465-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o cumprimento de sentença ID 86575111.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAVALCANTE VIANA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814465-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2024 06:12
Recebidos os autos
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02/03/2024 06:12
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAVALCANTE VIANA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 13:53
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2023 15:44
Determinada diligência
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30/03/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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