TJPB - 0801641-07.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 09:13
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 08:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:01
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 10:17
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de EXPEDITO DANTAS DA PAZ em 15/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801641-07.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
O ponto nodal da controvérsia consiste em aferir se as tarifas impugnadas pela parte autora são ou devidas, tendo como norte os ditames do Código de Defesa do Consumidor.
As partes não manifestaram especificamente o interesse em produzir provas, resumindo-se ao protesto de maneira genérica.
Eventuais depoimentos de partes ou de testemunhas, sem que haja concretamente razões que o justifiquem, são despiciendos à solução do imbróglio, notadamente diante dos documentos já juntados, que se mostram suficientemente aptos a firmar o convencimento do julgador.
Vale lembrar que a prova se destina ao convencimento do magistrado, podendo indeferir as reputadas inúteis ou meramente protelatórias, a teor do art. 370 e 371 do CPC/2015.
Nesse sentido, revela-se desnecessária a dilação probatória, devendo-se privilegiar a racionalidade dos atos processuais.
Ultrapassado o prazo recursal, faça-se conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:59
Outras Decisões
-
27/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EXPEDITO DANTAS DA PAZ - CPF: *68.***.*12-87 (AUTOR).
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01/09/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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