TJPB - 0832388-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
-
24/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO BEZERRA RAMOS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:27
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832388-08.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 103941946 exclua-se Dra.
Anna Carla Lopes Correia Lima Freitas, OAB/ 13.719.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
E na oportunidade requerer o que entende de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:46
Juntada de Informações
-
18/12/2024 08:37
Determinada diligência
-
18/12/2024 08:37
Outras Decisões
-
18/12/2024 08:37
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO BEZERRA RAMOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de REGINA COELI SOUSA FORMIGA RAMOS em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832388-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao art.10 CPC, intime-se a promovida para se manifestar sobre a petição id.100823652 e anexos em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:43
Determinada diligência
-
02/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 19:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832388-08.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração oferecidos pelo promovente em face da decisão (id. 88414148) de deferimento da justiça gratuita em favor da promovida Regina Coeli Sousa.
Intimada, a parte promovida se manifestou id. 99547545. É o relato.
Decido.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para correção de erro material.
Essas são as hipóteses legais.
Pois bem.
A irresignação da parte autora foi formalizada através de Embargos de Declaração, a qual pressupõe omissão, contradição ou obscuridade.
Ocorre que o decisum se trata de deferimento de justiça gratuita ao promovido, com base em sua alegação de hipossuficiência financeira (art. 99, §3º, do CPC), inexistindo assim qualquer ponto levantado pelas partes ao qual a decisão foi omissa.
O que se vê, na verdade, é a irresignação do autor, a qual o meio é o Agravo de instrumento, ou impugnação à justiça gratuita, onde poderia o impugnante promover as provas necessárias à demonstração de suficiência de recursos financeiros do assistido, todavia, não o fez na oportunidade de falar nos autos, como se vê de sua resposta aos embargos monitórios, id. 84442320.
Isto posto, não conheço dos embargos declaratórios.
Prosseguindo.
Intimadas as partes para especificarem as provas a produzir, apenas a parte promovida se manifestou, id. 89375081.
Todavia, o promovido Douglas Antonio Bezerra Ramos ainda não foi citado.
Assim, intime-se o autor para promover a citação.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:32
Determinada diligência
-
10/09/2024 16:32
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO BEZERRA RAMOS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832388-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração, ID 88808588.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832388-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração, ID 88808588.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO BEZERRA RAMOS em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832388-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A promovida Regina Coeli Sousa apresentou Embargos Monitórios, arguindo preliminares, bem ainda pedido de justiça gratuita.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita requerida pela promovida.
Manifestação do promovente, id. 83197242.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 12:49
Determinada diligência
-
09/04/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA COELI SOUSA FORMIGA RAMOS - CPF: *84.***.*69-72 (REU).
-
01/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO BEZERRA RAMOS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:39
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832388-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao art.10 CPC, intime-se a promovida para se manifestar sobre a petição id.84442320 e documentos anexos em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
29/01/2024 14:56
Determinada diligência
-
23/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832388-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para se manifestar sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
07/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2023 10:07
Juntada de diligência
-
04/09/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:37
Juntada de Informações
-
01/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
06/02/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 23:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:05
Juntada de Petição de resposta
-
30/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:52
Juntada de diligência
-
13/09/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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