TJPB - 0809861-27.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 10:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0809861-27.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIANE RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A DESPACHO
Vistos.
Mantenha-se apenas GIZA HELENA COELHO - OAB SP166349 habilitada nos autos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
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20/01/2021 16:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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14/10/2020 10:41
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 15:00
Conclusos para despacho
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28/07/2020 01:36
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES RIBEIRO em 27/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2020 18:43
Juntada de Certidão
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12/06/2020 08:31
Juntada de Certidão
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22/05/2020 09:31
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/04/2020 12:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2020 00:46
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES RIBEIRO em 17/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 11:01
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 15:07
Audiência conciliação designada para 05/05/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/02/2020 22:06
Recebidos os autos.
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11/02/2020 22:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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11/02/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2020 13:08
Conclusos para despacho
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04/12/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 22:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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