TJPB - 0837095-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837095-48.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ EXECUTADO: LUCIANO DANTAS BARBOSA, JORGINALDO RODRIGUES ALVES, ANTONIO ALVES VIANA DESPACHO Citem-se os Executados, Antônio Alves Viana e Jorginaldo Rodrigues Alves, nos endereços informados na petição de ID 90116179, para pagamento do débito no valor atualizado de R$ 59.800,77, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Quanto ao devedor Luciano Dantas Barbosa, verifica-se que este efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.714,84, informando se tratar de 30% do valor da dívida, requerendo o parcelamento do restante do débito em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 1.055,77.
Todavia, o débito atualizado da execução no momento do ajuizamento da ação era de R$ 45.044,83, e não R$ 9.049,48, conforme informa o executado na petição de ID 83841589.
Assim, intime-se o Executado, Luciano Dantas Barbosa, por sua advogada, para efetuar o pagamento da diferença corresponde aos 30% da dívida atualizada (R$ 59.800,77), conforme planilha de ID 90116180, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 11:44
Determinada diligência
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17/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837095-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de ID 89270091, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837095-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as devoluções da(s) carta(s) de citação/intimação juntadas aos autos 9ID 82760276 e 82760298), requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 19:04
Determinada diligência
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22/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:09
Determinada diligência
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26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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