TJPB - 0807400-93.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/05/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Informações
-
25/04/2025 23:07
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Informações
-
23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:45
Juntada de informação
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 11:41
Determinada diligência
-
26/03/2025 11:41
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 11:41
Outras Decisões
-
06/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
12/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:39
Determinada diligência
-
10/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:06
Juntada de informação
-
08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807400-93.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] INTIMEM-SE as partes para se pronunciarem sobre o laudo contábil, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
25/04/2024 08:51
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
20/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/03/2024 12:22
Determinada diligência
-
02/03/2024 12:22
Outras Decisões
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807400-93.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83350485, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807400-93.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 09:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/08/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 20:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 00:05
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
16/04/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:05
Juntada de Petição de memoriais
-
07/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2022 01:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:41
Outras Decisões
-
07/04/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 01:57
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 07/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 10:33
Transitado em Julgado em 19/10/2020
-
20/10/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 03:50
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 03/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 05:04
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 09/05/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 00:27
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 02/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2017 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2017 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2017 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2017 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2016 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2016 17:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2016 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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