TJPB - 0805653-92.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:51
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:27
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805653-92.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDO DIAS DE SOUSA.
SENTENÇA Trata de ação judicial em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Cumpre relatar que os presentes autos estão ativos, tão somente, para resolver a baixa de gravame de alienação fiduciária de veículo da parte ré/exequente.
Por tal razão, foi determinada a intimação da parte autora/executada para comprovar a baixa da alienação fiduciária, tendo ela peticionado nos autos apresentando comprovante de requerimento de baixa do gravame. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a comprovação, pela parte autora/executada, de que foi requisitada a baixa do gravame no veículo da parte ré/exequente, forçoso é o reconhecimento do integral cumprimento da sentença proferida por este Juízo.
A baixa do gravame, registre-se, já consta como efetivada junto ao RENAJUD, tendo o veículo, inclusive, sido transferido a terceiro.
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
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31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 20:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:51
Indeferido o pedido de RAIMUNDO DIAS DE SOUSA - CPF: *04.***.*50-25 (EXECUTADO)
-
10/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:22
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 06:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 07:38
Juntada de informação
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05/04/2023 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 20:27
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:55
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:48
Deferido o pedido de
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07/02/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:38
Processo Desarquivado
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06/02/2023 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2023 23:59.
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11/01/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:43
Juntada de Alvará
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13/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:45
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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02/12/2022 13:02
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 08:47
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
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23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2022 17:56
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:48
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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