TJPB - 0801004-58.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801004-58.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: ROSILDA FIRMINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ROSILDA FIRMINO DOS SANTOS em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais já recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 12 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
03/07/2023 10:01
Baixa Definitiva
-
03/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/07/2023 10:01
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 06:45
Decorrido prazo de ROSILDA FIRMINO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 06:41
Decorrido prazo de ROSILDA FIRMINO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:44
Conhecido o recurso de ROSILDA FIRMINO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*56-07 (APELANTE) e provido
-
24/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862397-89.2017.8.15.2001
Meta Empreendimentos LTDA - ME
Geraldo Campos Marques Junior
Advogado: Mariana de Luna Coutinho Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2017 17:25
Processo nº 0862397-89.2017.8.15.2001
Allison Serrano de Miranda
Meta Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Radilson Hugo Calazans
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 13:13
Processo nº 0801756-64.2021.8.15.0201
Ivanilda Serafim Nunes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 20:17
Processo nº 0000065-90.2018.8.15.0221
Rodolfo Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Bosco Dantas de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 12:04
Processo nº 0000065-90.2018.8.15.0221
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Rodolfo Ferreira da Silva
Advogado: Joao Bosco Dantas de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2018 00:00