TJPB - 0801689-65.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801689-65.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifiquei que o promovido informou o cumprimento da obrigação, no valor que entendeu devido, no ID. 79942524 (R$ 8.012,27).
Por outro lado, a autora requereu a execução do julgado, com início do cumprimento de sentença, no ID. 80839491, entendendo como devido o pagamento de R$ 8.424,60 por parte do réu.
No ID. 82891837 o réu asseverou que já havia cumprido a obrigação, juntando o comprovante de transferência do valor de R$ 8.012,27 à conta judicial, apresentando memorial de cálculo no ID. 88983081. É o relatório.
Decido.
Vê-se que as partes divergem a respeito do valor de R$ 411,90 (quatrocentos e onze reais e noventa centavos).
Em relação ao valor de indenização por dano moral, o cálculo apresentado pela exequente está equivocado, porquanto os juros e a correção foram calculados até o mês de outubro de 2023.
O executado, porém, já tinha comprovado o pagamento do valor desde setembro de 2023 (ID. 79942524).
Sendo assim, revelam-se corretos os cálculos do executado, sendo a indenização fixada em R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) e havendo excesso de R$ 140,29 (cento e quarenta reais e vinte centavos) nos cálculos da exequente.
Quanto ao dano material, também houve equívoco no cálculo do quantum indenizatório por parte da exequente, que estabeleceu, como termo final para os juros e a correção, outubro de 2023.
Todavia, isso não era cabível, porquanto o pagamento já tinha se operado desde setembro, sendo corretos os cálculos apresentados pelo executado (ID. 88983081).
Outrossim, houve erro da parte exequente ao estabelecer, como termo inicial para a correção, a data do primeiro desconto, quando o correto seria calcular a partir de cada desconto, nos termos do acórdão (ID. 79942521).
Ademais, a correção deve ser aplicada mês a mês.
Há controvérsia, ainda, quando à quantidade de parcelas descontadas.
No cálculo apresentado pelo executado, foram consideradas 16 parcelas, totalizando 969,60, ao passo que no cálculo da exequente foi apresentada a quantia de R$ 2.060,40.
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO a intimação das partes das partes para apresentarem o extrato de descontos das parcelas do empréstimo, comprovando o valor total efetivamente descontado, bem como para adequarem os cálculos ao que foi aqui mencionado, no prazo de 15 dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/09/2023 10:00
Baixa Definitiva
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29/09/2023 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/09/2023 10:00
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 04:33
Decorrido prazo de MARLUCE CAETANO DA MOTA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:30
Decorrido prazo de MARLUCE CAETANO DA MOTA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:00
Conhecido o recurso de MARLUCE CAETANO DA MOTA - CPF: *12.***.*26-92 (APELANTE) e provido
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21/08/2023 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 23:47
Juntada de Certidão de julgamento
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16/08/2023 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2023 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:48
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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