TJPB - 0843885-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 09:52
Juntada de Ofício
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18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843885-19.2021.8.15.2001 AUTOR: MARLI DO NASCIMENTO JULIO REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DESPACHO Defiro o pedido da Autora (ID 110455503), concedendo mais 15 (quinze) dias de prazo para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 06 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:07
Determinada diligência
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06/05/2025 21:07
Deferido o pedido de
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24/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:31
Juntada de Informações
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10/03/2025 22:54
Determinada diligência
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11/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARLI DO NASCIMENTO JULIO em 25/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 19:27
Juntada de Ofício
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARLI DO NASCIMENTO JULIO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 00:28
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843885-19.2021.8.15.2001 AUTOR: MARLI DO NASCIMENTO JULIO REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 82856815, no tocante à renovação do ofício ao INSS, consignando que se trata de reiteração.
No mais, dada a imprescindibilidade da prova pericial grafotécnica ao julgamento do mérito e o não pagamento dos honorários periciais pela Promovida, ficará a parte sucumbente com o ônus de arcar com tal despesa.
Intime-se o perito nomeado para, em 05 dias, dizer se aceita realizar a perícia e receber os honorários ao final da lide.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 09:00
Determinada diligência
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14/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 31/01/2024 23:59.
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03/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843885-19.2021.8.15.2001 AUTOR: MARLI DO NASCIMENTO JULIO REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DESPACHO As partes apresentaram seus quesitos (ID 61904318 e 62723704) e o perito apresentou a proposta de honorários, no valor de R$ 1.500,00 (ID 66695098).
Intime-se a Promovida para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, em 15 dias, conforme determinado na decisão de ID 61391188, sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais, uma vez que o ônus de provar a autenticidade do contrato objeto da lide recai sobre a parte que confeccionou o documento impugnado, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC.
No mais, renove-se a expedição do ofício de ID 66635153, direcionando à Agência da Previdência Social em João Pessoa (ID 67256205).
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
29/11/2023 09:24
Determinada diligência
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29/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:11
Juntada de Informações
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13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de MARLI DO NASCIMENTO JULIO em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2023 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2022 07:48
Juntada de Ofício
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15/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:31
Outras Decisões
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21/07/2022 07:57
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:05
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 09/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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