TJPB - 0853363-85.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MESQUITA DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 08:39
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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11/12/2023 00:05
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853363-85.2020.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JOAO RICARDO MESQUITA DE LIMA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO – SICREDI EVOLUÇÃO em face de JOÃO RICARDO MESQUISA DE LIMA As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 83038695) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
06/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:04
Determinado o arquivamento
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05/12/2023 21:04
Homologada a Transação
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01/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MESQUITA DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 18:59
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:20
Determinada diligência
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29/07/2022 07:37
Conclusos para despacho
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29/07/2022 07:36
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2022 17:06
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 22:18
Decretada a revelia
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21/02/2022 10:53
Conclusos para decisão
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11/02/2022 03:44
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MESQUITA DE LIMA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2022 14:51
Juntada de diligência
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12/12/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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12/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:36
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2021 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2021 22:40
Juntada de diligência
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13/07/2021 09:39
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 03:45
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 07/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:10
Juntada de Certidão
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25/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
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26/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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