TJPB - 0801038-38.2019.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:11
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801038-38.2019.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás da exequente e sua advogada na forma requerida e para o executado o valor de R$ 254,98 utilizando os dados bancários constantes no Id. 86808506.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 14 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
19/03/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801038-38.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de ID 86130786, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença com os autos no cartório.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
27/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. -
22/02/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801038-38.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
24/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:58
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2023 07:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:58
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
25/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 22:27
Outras Decisões
-
13/05/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 04:41
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 17:43
Juntada de diligência
-
17/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 07:39
Outras Decisões
-
14/12/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 19:28
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2020 13:12
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2020 12:30 2ª Vara Mista de Ingá.
-
26/10/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:37
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 12:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
24/08/2020 12:18
Recebidos os autos.
-
24/08/2020 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
24/08/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2020 09:40 2ª Vara Mista de Ingá.
-
22/04/2020 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 08:55
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 09:40 2ª Vara Mista de Ingá.
-
06/03/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2019 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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