TJPB - 0801038-38.2019.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801038-38.2019.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás da exequente e sua advogada na forma requerida e para o executado o valor de R$ 254,98 utilizando os dados bancários constantes no Id. 86808506.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 14 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
29/11/2023 08:55
Baixa Definitiva
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29/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:48
Conhecido o recurso de JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA - CPF: *58.***.*58-01 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2023 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 18:22
Juntada de Certidão de julgamento
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18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2023 17:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/08/2023 17:56
Juntada de Certidão de julgamento
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22/08/2023 13:58
Pedido de inclusão em pauta
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22/08/2023 13:58
Retirado pedido de pauta virtual
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22/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:08
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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31/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:37
Juntada de Petição de cota
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30/05/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:44
Recebidos os autos
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24/05/2023 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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