TJPB - 0001015-52.2009.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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11/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 23:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 23:55
Juntada de Informações
-
13/06/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ABRANTES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS MINEIROS E P RURAIS DE VIEIROPOLIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIZETE MOREIRA DE SENA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ROSIMIRA MARIA DE SENA MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA DE SENA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 15:32
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:23
Outras Decisões
-
03/12/2023 09:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2023 00:02
Juntada de Informações
-
23/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:02
Juntada de Informações
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 08:58
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 15:24
Outras Decisões
-
25/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:47
Juntada de Informações
-
02/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:51
Juntada de Informações
-
19/09/2023 11:50
Juntada de Alvará
-
15/09/2023 12:14
Juntada de Informações
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06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:51
Indeferido o pedido de ROSIMIRA MARIA DE SENA MARTINS (EXECUTADO)
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01/09/2023 09:51
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de EGBERTO GUEDES DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:49
Decorrido prazo de IVALDO GABRIEL GOMES em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Informações
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Informações
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28/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:05
Juntada de Informações
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27/07/2023 18:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Informações
-
27/07/2023 14:59
Outras Decisões
-
21/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:12
Juntada de Informações
-
15/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2023 00:06
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 00:05
Juntada de Informações
-
25/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:05
Juntada de Informações
-
04/05/2023 12:01
Juntada de Informações
-
04/05/2023 11:59
Juntada de Informações
-
09/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:03
Conclusos para despacho
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19/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:08
Juntada de Informações
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25/05/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:32
Juntada de Informações
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24/05/2022 12:45
Juntada de Alvará
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09/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/04/2022 09:41
Juntada de diligência
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19/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 07:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA MOREIRA em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOREIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de ROSIMIRA MARIA DE SENA MARTINS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCA CLIVANEIDE DE ABRANTES em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES MARTINS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de MARIZETE MOREIRA DE SENA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA DE SENA em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ABRANTES em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS MINEIROS E P RURAIS DE VIEIROPOLIS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 00:16
Publicado Edital em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de março de 2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001015-52.2009.8.15.0371, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s) COOP MISTA DOS MINEIROS E P RURAIS DE VIEIROPOLIS LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), RAIMUNDO FRANCISCO DE ABRANTES, DAMIAO FERREIRA DE SENA, MARIZETE MOREIRA DE SENA, RAIMUNDO NONATO ALVES MARTINS, ROSIMIRA MARIA DE SENA MARTINS, FRANCISCA CLIVANEIDE DE ABRANTES, BARTOLOMEU MOREIRA e MARIA JOAQUINA MOREIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) Trator Massey Ferguson, ano 1985, modelo 275, cor vermelha, em funcionamento, que se encontra na posse do Sr.
Nonato, no Sítio Riacho dos Xaviéis, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Item 02: 01 (um) Trator Massey Ferguson, ano 1985, modelo 275, cor vermelha, sem funcionamento há cerca de 10 (dez) anos, sob chuva e sol, do qual já foram retiradas várias peças para manutenção do Trator em funcionamento, que se encontra na posse do Sr.
José Furtado, no Sítio Riacho dos Xavieis, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); Item 03: 01 (uma) grade grande (14 discos) com pneu, em regular estado de conservação, que se encontra na posse do Secretário de Obras do Município de Vieirópolis, o Sr.
Jonas, no Sítio Caiçara dos Gabrieis, o qual afirmou ter acrescentado dois discos, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Item 04: 02 (dois) arados sem pneu, sem funcionamento há muito tempo, sob sol e chuva, que se encontra na posse do Sr.
Nonato, no Sítio Riacho dos Xaviéis, que dadas as circunstâncias descritas, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada; Item 05: 01 (um) sulcador, sem funcionamento há muito tempo, sob sol e chuva, que se encontra na posse do Sr.
Nonato, no Sítio Riacho dos Xaviéis, que dadas as circunstâncias descritas, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Item 06: 01 (um) tanque Pipa com capacidade para 5 mil litros, sem utilização há cerca de dez anos, sob chuva e sol, que se encontra na propriedade do Sr.
José Furtado, no Sítio Riacho dos Xaviéis, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); Item 07: 02 (duas) máquinas grandes de beneficiamento de milho e arroz, quebradas, sem funcionamento, sob sol e chuva, uma localizada no Sítio Arara e a outra, na propriedade de Zé Furtado, no Sítio Riacho dos Xaviéis, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais) cada; Item 08: 01 (uma) máquina pequena de beneficiamento de milho e feijão, em funcionamento, mal conservada, que se encontra na posse do Sr.
Nonato, no Sítio Riacho dos Xaviéis, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 100.600,00 (cem mil e seiscentos reais) em 13 de setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: Sr.
José Francisco da Silva, conhecido na localidade por José Furtado, Sr.
Nonato e Sr.
Jonas.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Distrito de Campo Alegre, Sítio Riacho dos Xaviéis, Sítio Arara e Sítio Caiçara dos Gabrieis, todos no Município de Vieirópolis. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.375.035,97 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) em 02 de abril de 2009.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 24 de março de 2022, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): COOP MISTA DOS MINEIROS E P RURAIS DE VIEIROPOLIS LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), RAIMUNDO FRANCISCO DE ABRANTES, DAMIAO FERREIRA DE SENA, MARIZETE MOREIRA DE SENA, RAIMUNDO NONATO ALVES MARTINS, ROSIMIRA MARIA DE SENA MARTINS, FRANCISCA CLIVANEIDE DE ABRANTES, BARTOLOMEU MOREIRA e MARIA JOAQUINA MOREIRA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 17 de dezembro de 2021. AGÍLIO TOMAZ MARQUES Juiz de Direito -
23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:26
Expedição de Edital.
-
17/12/2021 13:15
Juntada de Edital
-
10/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 23:06
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 02:36
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS MINEIROS E P RURAIS DE VIEIROPOLIS LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 16:04
Juntada de diligência
-
29/07/2021 22:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 21:56
Outras Decisões
-
27/08/2020 22:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/03/2020 12:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/10/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 03:11
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS MINEIROS E P RURAIS DE VIEIROPOLIS LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 12:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/08/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2019 14:12
Processo migrado para o PJe
-
03/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2019 P000571190371 08:50:01 BANCO D
-
03/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2019 NF 36/19
-
03/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 04/2019 09:01 TJEUI09
-
29/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019 P000571190371 08:56:42 BANCO D
-
25/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2019 INTIME-SE O EXEQUENTE
-
07/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2019
-
10/04/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 10: 04/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2018 P000237180371 08:01:13 BANCO D
-
05/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2018
-
09/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2018 P000237180371 11:31:44 BANCO D
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 01/2018
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 06/18
-
17/02/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 15: 02/2017 SUSPENSO ATE
-
08/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 P000699170371 13:48:24 BANCO D
-
08/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 P000699170371 10:21:03 BANCO D
-
16/11/2016 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 11/2016 PROCESSO SUS
-
27/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P005002160371 09:18:19 BANCO D
-
27/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016
-
27/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2016
-
14/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2016 P005002160371 13:04:11 BANCO D
-
28/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2016 NF 151/1
-
25/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016 INTIMACAO ORDENADA
-
27/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2016 P001480160371 07:50:48 BANCO D
-
27/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 03/2016
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P001480160371 15:50:22 BANCO D
-
10/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2016 NF 40/16
-
29/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 10/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2015 PA00112140371 10:03:48 BANCO D
-
27/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2015 PA00095140371 10:03:48 BANCO D
-
27/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2015 P003889140371 10:03:48 BANCO D
-
19/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2014 P003889140371 08:36:55 BANCO D
-
02/09/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 27: 08/2014 AGUARD PRAZO
-
23/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2014 PA00095140371 23/07/2014 10:00
-
23/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2014 PA00112140371 15/05/2014 08:10
-
17/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 05/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
-
20/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
09/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2013
-
03/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112011
-
07/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07102011
-
07/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102011 NF 127: 11
-
10/08/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18032011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [826] - CARTA DE ADJUDICACAO EXPEDIDA 14032011
-
30/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30092010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 30092010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 17082010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052010
-
03/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15052010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30042010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28042010 NF 59: 10
-
26/03/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032010
-
30/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30112009
-
30/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30112009
-
30/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220920091COMMPROV COOP
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07052009
-
14/04/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14042009
-
14/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2009
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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